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Câmara de Ponta Porã é obrigada pelo TCE a suspender gratificações

Tribunal apontou falhas na folha de pagamento e deu prazo para que Legislativo regularize concessão dos benefícios.






A Câmara de Vereadores de Ponta Porã terá de suspender a concessão e o pagamento de gratificações a servidores após o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) identificar irregularidades na folha de pagamento referente ao exercício de 2024.

A decisão, segundo reportagem do G1, também prevê multa de 80 UFERMS, equivalente a R$ 4.437,60, ao então presidente do Legislativo municipal, vereador Agnaldo Pereira Lima.

O g1 entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Ponta Porã e com o vereador, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Irregularidades na folha

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara do TCE-MS durante a 18ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 27 e 31 de julho de 2026.

O julgamento seguiu o voto do conselheiro relator Iran Coelho das Neves. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal.

As falhas foram identificadas durante uma auditoria de conformidade que analisou a regularidade jurídica e financeira de dados considerados críticos da folha de pagamento do Legislativo.

Entre os problemas apontados estão a falta de detalhamento das gratificações nos contracheques, a existência de benefícios com percentuais sem critérios objetivos definidos em lei e a previsão genérica de algumas vantagens remuneratórias.

Segundo o Tribunal, a ausência de informações individualizadas dificulta a transparência dos gastos públicos e o trabalho dos órgãos de controle. A Corte também considerou irregular a definição de percentuais de gratificações por meio de regulamentos ou portarias quando não existem parâmetros objetivos previamente estabelecidos em lei.

Estrutura de cargos também será revisada

A auditoria também encontrou problemas na composição do quadro de pessoal da Câmara. O TCE-MS apontou uma proporção considerada inadequada entre servidores efetivos e comissionados, além de questionar o número de cargos em comissão.

Para o Tribunal, a situação pode contrariar o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece que os cargos comissionados devem ser destinados a funções de direção, chefia e assessoramento.

A Câmara terá de fazer um levantamento da estrutura atual, elaborar um estudo técnico e apresentar um plano de ação para corrigir eventual desproporcionalidade entre os cargos.

Gratificações ficam suspensas

Até que sejam estabelecidas as regras necessárias, as gratificações previstas no artigo 49, incisos V, VI e VII, da Lei Municipal nº 4.548/2023 não poderão ser concedidas ou pagas.

Para regularizar a situação, o Legislativo deverá elaborar o regulamento previsto no artigo 51 da mesma lei, definindo os critérios para concessão dos benefícios.

Também deverá adequar o sistema de folha de pagamento para que cada verba remuneratória apareça de forma individualizada.

A suspensão deverá observar o princípio da irredutibilidade remuneratória dos servidores públicos.

Determinações

Entre as medidas estabelecidas pelo TCE-MS estão:

adequar o sistema de folha de pagamento para individualizar as rubricas remuneratórias;
regulamentar o artigo 51 da Lei Municipal nº 4.548/2023;
suspender a concessão e o pagamento das gratificações até a regulamentação;
reavaliar a estrutura de cargos comissionados;
elaborar estudo técnico sobre a composição atual do quadro de pessoal;
apresentar plano de ação para corrigir eventual desproporcionalidade;
adotar medidas para evitar que irregularidades semelhantes voltem a ocorrer.

Prazo para cumprir as medidas

A Câmara terá 60 dias para adotar as providências e encaminhar ao TCE-MS documentos que comprovem a regularização das falhas.

Já o vereador Agnaldo Pereira Lima terá 45 dias para pagar a multa de R$ 4.437,60, que será destinada ao FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).

O descumprimento das determinações pode resultar em novas responsabilizações. No caso da multa, a falta de pagamento poderá levar à cobrança executiva.

O Tribunal também recomendou que o Legislativo municipal observe rigorosamente a legislação para evitar novas ocorrências.

No processo, o pedido de tutela cautelar também foi indeferido por falta dos requisitos legais necessários para a adoção da medida.

As irregularidades apontadas pelo TCE-MS são de natureza administrativa e de gestão. A decisão, por si só, não representa condenação criminal dos responsáveis.