Prefeituras que discordarem da população estimada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para 2026 precisam ficar atentas ao prazo para pedir a revisão dos números.
A contagem começou após a publicação das novas estimativas, no dia 28 de agosto, e segue por dez dias corridos.
A possibilidade de contestação é importante porque o número de habitantes não serve apenas como referência estatística.
A população de cada cidade entra no cálculo de repasses públicos, entre eles o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), uma das principais fontes de receita de muitas prefeituras brasileiras.
O prazo de dez dias não aparece expressamente na portaria que divulgou as estimativas. A orientação para que os municípios adotem esse período é baseada na Lei 9.784/1999, que estabelece regras para recursos administrativos no âmbito federal.
Na contagem, o dia da publicação, 28 de agosto, é excluído e o dia do vencimento é incluído. Por isso, as administrações municipais que identificarem possíveis erros precisam reunir a documentação o quanto antes.
Não basta dizer que a cidade cresceu
Para conseguir alterar a estimativa, a prefeitura precisa apresentar dados oficiais capazes de demonstrar que o número calculado pelo IBGE não corresponde à realidade do município.
Entre as informações que podem ajudar na contestação estão o número de matrículas nas redes pública e privada de ensino, dados atualizados da Justiça Eleitoral e cadastros da Atenção Primária à Saúde e do e-SUS.
Também podem ser apresentados números sobre novas ligações de água, esgoto e energia elétrica, além de registros de nascimentos e mortes e informações sobre novos loteamentos habitacionais regularizados.
O crescimento de apenas um desses indicadores, no entanto, não significa que a população estimada será automaticamente alterada. É necessário apresentar um conjunto de informações que demonstre de forma objetiva a possível diferença.
Os pedidos de contestação devem ser encaminhados ao IBGE pelo e-mail contestacao@ibge.gov.br, aos cuidados da Gerência de Atendimento do instituto.
Caso a divergência permaneça depois da análise administrativa e provoque prejuízos financeiros ou jurídicos ao município, a prefeitura ainda poderá recorrer à Justiça.





