Mato Grosso do Sul

MS quer mais 19 anos para zerar déficit de R$ 6,3 bilhões da previdência

Projeto enviado à Assembleia reduz aportes no curto prazo e estende em 19 anos o período previsto para amortização do passivo previdenciário






O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) projeto que propõe ampliar de 2046 para 2065 o prazo para zerar o déficit atuarial da previdência dos servidores estaduais.

A mudança reduz os aportes suplementares previstos para os primeiros anos, mas prolonga por mais 19 anos o período de amortização.

A alteração consta no PL (Projeto de Lei) nº 127/2026, encaminhado pelo governador Eduardo Riedel.

O texto modifica o plano estabelecido pela Lei nº 6.339/2024, aprovada em novembro de 2024.

Pelas regras atuais, o Estado deve eliminar o déficit até 2046, com aportes anuais que chegariam a aproximadamente R$ 645 milhões. A proposta apresentada pelo Executivo substitui esse calendário por um período mais longo, com desembolsos menores nos primeiros anos.

Na prática, a mudança reduz a pressão sobre o caixa estadual no curto prazo, ao diminuir inicialmente os recursos adicionais destinados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), administrado pela Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul). Em contrapartida, os aportes continuarão sendo realizados por um período maior.

Déficit é calculado em R$ 6,3 bilhões

A revisão foi elaborada a partir de uma nova avaliação atuarial, que calculou em R$ 6,342 bilhões o déficit previdenciário. O valor passou a ser utilizado como referência para a reformulação do plano.

Na mensagem encaminhada à Alems, Riedel informou que o relatório “demonstrou redução do déficit para o valor de R$ 6.342.909.340,11”.

O estudo atuarial foi elaborado pela Brasilis Consultoria, contratada pela Ageprev. Conforme a avaliação, o plano anterior previa valor presente de R$ 9,16 bilhões em aportes futuros, montante superior ao déficit calculado. A atualização permitiu a elaboração de um novo cronograma de pagamentos.

Estudo considera novas contratações

A avaliação também leva em conta possíveis mudanças no quadro de servidores estaduais. Um parecer específico analisou, por exemplo, o impacto previdenciário de uma eventual contratação de 2 mil professores, utilizando como referência as características médias dos atuais servidores.

Entre os servidores civis, o levantamento considera 31.780 ativos, 25.049 aposentados e 5.006 pensionistas. No grupo dos militares, são 6.886 ativos, 4.652 inativos e 1.403 pensionistas.

Apesar da ampliação do prazo, o novo modelo não elimina a necessidade dos aportes suplementares. A principal mudança está na distribuição desses pagamentos ao longo de um período maior.

Projeto depende de aprovação da Alems

Para que o novo calendário entre em vigor, o Governo do Estado depende da aprovação dos deputados estaduais. O PL nº 127/2026 altera dispositivos da legislação previdenciária e estabelece o novo plano de amortização.

A proposta também permite que a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) confronte os valores já aportados em 2026 com aqueles previstos pelo novo cronograma. Eventuais diferenças poderão ser compensadas nos repasses seguintes.

O mecanismo leva em consideração que os aportes são realizados mensalmente e que a alteração está sendo discutida durante o exercício financeiro.

Além do cronograma previdenciário, o projeto modifica a composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal da Ageprev. Cada colegiado passará a contar com 12 titulares, entre representantes dos Poderes e órgãos estaduais, além de servidores ativos e aposentados.

Segundo o Executivo, a mudança busca adequar a estrutura às exigências do Pró-Gestão RPPS.

Na Alems, o projeto tramita dentro do Processo nº 180/2026, em primeira discussão, com período de pauta entre 27 de agosto e 2 de setembro.

Caso seja aprovado, o Estado passará a ter até 2065 para amortizar o déficit atuarial, em vez de 2046. A alteração proporciona desembolsos menores nos primeiros anos, mas mantém a obrigação de aportes previdenciários por quase duas décadas além do prazo atualmente previsto.