O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu redistribuir o processo de autoria do PL (Partido Liberal) que denuncia suposta utilização de recursos do Fundo Partidário pelo PT para custear eventos e mobilização com objetivo de disseminar conteúdos “desinformativos e ofensivos” contra o candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL).
Inicialmente, o processo havia sido distribuído para relatoria do ministro André Mendonça.
Em decisão liminar no dia 8 de julho, o magistrado determinou apresentação de gravações, documento e outras provas referentes ao 8º Congresso Nacional do PT e ao projeto Porta Vozes de Lula.
O TSE analisou o caso em julgamento virtual concluído na sexta-feira (14/8). O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu do relator e enfatizou que o próprio PL solicitou que os elementos obtidos por meio do processo sejam vinculados à prestação de contas partidária do PT.
Desta forma, segundo o magistrado, a representação deve ser distribuída entre os sete ministros do TSE, e não somente entre os três designados para examinar casos de propaganda eleitoral (Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha).
“Em suma, se a controvérsia não versa sobre a licitude da propaganda eleitoral, mas sobre eventual irregularidade na utilização de recursos do Fundo Partidário, a ação deve observar o regime de competência e distribuição estabelecido pelo art. 70 da Res.-TSE nº 23.604/2019, e não aquele reservado aos feitos submetidos aos Juízes Auxiliares pela Res.-TSE nº 23.608/2019”, enfatizou Cueva em voto seguido por Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.
André Mendonça votou para referendar a decisão dele de 8 de julho e foi seguido por Dias Toffoli.
De acordo com a decisão por maioria do TSE, a liminar de André Mendonça segue vigente e será analisada pelo relator após redistribuição do processo. (Com infomações do portal Metrópoles)





