Política e Transparência

Projeto que cria cadastro de crimes sexuais vai à 2ª votação na Assembleia

Mato Groso do Sul registrou 2.063 casos de estupro em 2024






A Alems |(Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul)vota em segunda discussão nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei nº 305/2023, que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais.

De autoria do deputado Coronel David (PL), a proposta estabelece a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado, conforme os delitos previstos no Título VI do Código Penal.

O cadastro deverá reunir dados completos dos condenados, incluindo identificação pessoal, foto, características físicas, idade e histórico criminal.

De acordo com o texto, o sistema será disponibilizado no site da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), garantindo o sigilo de investigações em andamento e, principalmente, a preservação da identidade das vítimas.

O acesso público será restrito à identificação e imagem dos condenados, enquanto autoridades como policiais, membros do Ministério Público, Judiciário e conselhos tutelares terão acesso integral às informações, mediante compromisso de sigilo.

O projeto também prevê que o nome do condenado poderá ser retirado do cadastro mediante requerimento ao secretário de Segurança Pública, após a comprovação do cumprimento da pena, com prazo de até 60 dias para análise.

Prevenção e controle

Na justificativa, Coronel David argumenta que o aumento recorrente de crimes sexuais reforça a necessidade de instrumentos de prevenção e controle. Casos recentes, como a prisão de um homem acusado de reincidência em estupros no Estado, são citados como exemplo da importância de monitoramento mais eficaz.

O texto ainda destaca dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontaram 87.545 registros de estupro no país em 2024,  41,2 casos por grupo de 100 mil hbitantes.

No mesmo período, Mato Groso do Sul registrou 2.063 casos, 84,4 casos por grupo de 100 mil habitantes. Segundo a proposta, a criação do cadastro estadual segue diretrizes da legislação federal que instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e reforça a cooperação entre os entes federativos.

A iniciativa também sustenta que o acesso à informação pode atuar como ferramenta de prevenção, auxiliando tanto o poder público no planejamento de ações quanto a sociedade na identificação de criminosos, respeitando os limites legais. Caso aprovado, o cadastro deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação da lei.