Entre as matérias analisadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), durante a reunião ordinária desta quarta-feira (26), estava o Projeto de Lei 257/2025, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro do ano de 2026.
Considerada constitucional, a matéria que traz a Lei Orçamentária Anual (LOA) recebeu emendas no período de tramitação e voltou para análise da CCJR. “Recebeu nove emendas e retornou a essa comissão, emendas indicativas, acolha-se as emendas 236 a 244, apresentadas durante o período de pauta, pelo nobre parlamentar Junior Mochi [MDB], que sejam integradas ao projeto”, relatou o deputado Caravina (PSDB).
O presidente da CCJR, deputado Caravina, também relatou outras duas propostas. O Projeto de Decreto Legislativo 18/2025, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ivinhema, e o Projeto de Lei 293/2025, de autoria do Poder Executivo, que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei 6.300, de 5 de setembro de 2024, nos termos que menciona, e dá outras providências. Ambas seguem em tramitação na Casa de Leis.
O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente do grupo de trabalho, relatou duas matérias, que receberam parecer favorável. O Projeto de Lei 245/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que declara a utilidade pública estadual da Associação dos Pescadores – Z6 de Porto Murtinho – MS. E o Projeto de Lei 292/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Coxim-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências.
O deputado Paulo Duarte relatou o Projeto de Lei 251/2025, de autoria do deputado Pedrossian Neto, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Ecológica, Cultural, Indígena e Rural de Miranda (FECIR) e a Cavalgada Ecológica de Miranda e dá outras providências. A proposta foi considerada constitucional.
Paulo Duarte também emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 262/2025, de autoria do deputado Caravina (PSDB), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa de São Pedro, realizados no Município de Nioaque.
Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 126/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre o acesso dos jovens nas autoescolas um ano antes de completar a idade mínima para a categoria pretendida, para a formação teórico-técnica do processo de habilitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria foi considerada inconstitucional por invadir competência privativa da União e segue ao arquivo.
Já o Projeto de Lei 280/2025, também relatado por Pedrossian Neto, recebeu parecer favorável à sua tramitação. A matéria é de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB) e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Expogenética MS e dá outas providências.





