A colisão envolveu um ônibus da empresa Andorinha e um caminhão, resultando na morte de duas pessoas e deixando uma terceira vítima gravemente ferida.
De acordo com as apurações, que incluíram a oitiva do motorista do caminhão e a análise das imagens captadas pelas câmeras de segurança do ônibus, ficou comprovado que o condutor do coletivo, de 54 anos, invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente com o veículo de carga que trafegava no sentido contrário. Diante dos elementos colhidos, a Polícia Civil indiciou o motorista do ônibus pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em concurso formal, considerando que o fato ocorreu no exercício da atividade profissional de transporte de passageiros.
Com as agravantes legais e a causa de aumento prevista pela prática do crime no exercício da profissão, a pena máxima prevista pode chegar a nove anos de detenção, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. A Polícia Civil reforça seu compromisso com a apuração rigorosa de acidentes com vítimas fatais, buscando a responsabilização dos envolvidos e contribuindo para a preservação da vida nas rodovias.