Política e Transparência

STF barra impostos federais sobre benefícios fiscais concedidos por estados

Decisão favorece empresas, pode gerar impacto bilionário na arrecadação da União e encerra disputa judicial iniciada há mais de uma década






O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 7 votos a 4, impedir que a União cobre PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados às empresas.

O julgamento foi concluído na quarta-feira (7) e pode representar uma perda de R$ 16,5 bilhões para os cofres federais, conforme estimativa apresentada pelo governo no Orçamento de 2026.

A decisão beneficia empresas que recebem incentivos fiscais estaduais para reduzir o pagamento de ICMS.

Esses créditos são utilizados pelos governos como instrumento para estimular investimentos, atividades econômicas e a geração de empregos.

A discussão estava em saber se a economia obtida pelas empresas com esses benefícios poderia ser considerada faturamento e, consequentemente, sofrer a incidência de tributos federais.

Para a maioria dos ministros, os créditos representam uma redução da carga tributária, e não uma receita efetivamente recebida pelas empresas. Por isso, não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A União defendia o entendimento contrário, argumentando que o benefício representa uma vantagem econômica incorporada ao patrimônio empresarial e, portanto, poderia ser tributado.

O julgamento manteve decisão anterior do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), favorável aos contribuintes. O processo chegou ao Supremo em 2014 e passou por diferentes etapas até a conclusão nesta semana.

Com repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido pelas demais instâncias da Justiça em processos que discutem a mesma questão, uniformizando a aplicação da regra em todo o país.

A decisão também preserva os efeitos dos incentivos concedidos pelos estados, impedindo que a cobrança de PIS e Cofins sobre esses créditos reduza parte do benefício fiscal oferecido às empresas. (Com UOL)