Política e Transparência

Servidores do Judiciário podem ter jornada de 4h sem corte salarial

Projeto aprovado em primeira votação também amplia auxílio-educação, cria licença para cursos de concursos e muda regras do estágio probatório.






Servidores do Judiciário de Mato Grosso do Sul com deficiência ou responsáveis por familiares e dependentes com deficiência poderão ter a jornada reduzida para até quatro horas diárias, sem corte no salário e sem necessidade de compensar o período.

A mudança faz parte de um pacote de alterações no Estatuto dos Servidores aprovado nesta terça-feira (29), em primeira discussão, pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

O benefício também poderá funcionar de outra forma: em vez da redução diária, o servidor poderá concentrar as horas de ausência em um dia da semana.

As novas regras estão previstas no PL (Projeto de Lei) 134/2026, encaminhado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A proposta vai além da jornada de trabalho e mexe em benefícios concedidos aos funcionários do Judiciário. Um deles é o auxílio-educação, que poderá ser pago sem limite de idade para dependentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou deficiência mental com limitações intelectuais manifestadas antes dos 18 anos.

Outra mudança permite que o servidor consiga licença para participar de curso de formação obrigatório de concurso público. O afastamento será admitido quando os horários forem incompatíveis com o expediente e o órgão responsável pelo certame não pagar remuneração durante o curso.

O texto também prevê o pagamento de transporte para servidores afastados por motivo de saúde que precisem viajar para outro estado por determinação médica. Dependendo da situação, a despesa de um familiar acompanhante também poderá ser coberta.

Faltas e estágio probatório

As regras para ausências no trabalho também entram no pacote. Exames preventivos, doação de sangue, provas de concursos públicos, casamento, luto e doação de órgãos ou tecidos estão entre as situações disciplinadas como período de efetivo exercício.

Para quem ainda estiver no estágio probatório, a avaliação passa a considerar competências comportamentais e questões relacionadas ao teletrabalho. Afastamentos superiores a 60 dias poderão interromper a contagem do período, com exceções previstas para férias e licenças-maternidade e paternidade.

O projeto ainda abre a possibilidade de compensar, até o mês seguinte, saídas antecipadas de 60 minutos ou mais, desde que haja acordo com a chefia imediata.

Como passou apenas pela primeira discussão, o texto ainda precisa enfrentar nova votação no plenário antes de concluir a tramitação na Alems.