Política e Transparência

Juliano Ferro terá de devolver valores recebidos após aumento salarial

Justiça derrubou lei que fixou salário do prefeito em R$ 35 mil; decisão, que inclui secretários, é de primeira instância e ainda cabe recurso






O prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PL), a vice-prefeita, secretários municipais e o procurador-geral terão de devolver valores recebidos a mais após a Justiça invalidar a lei que reajustou os salários do primeiro escalão do município para o mandato de 2025 a 2028.

A sentença, assinada na terça-feira (22) pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, determinou que os pagamentos retornem aos patamares vigentes antes da aprovação da Lei Municipal 2.206/2024.

Também deverão ser restituídas as diferenças já pagas com base na norma anulada. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.

Com a lei, o subsídio mensal do prefeito havia sido estabelecido em R$ 35 mil. A vice-prefeita passou a ter remuneração prevista de R$ 17,4 mil, enquanto os secretários municipais ficaram com R$ 12,5 mil e o procurador-geral, com R$ 18,2 mil.

O valor exato que deverá retornar aos cofres públicos ainda não foi calculado. A quantia de R$ 2,31 milhões citada no processo corresponde a uma estimativa dos efeitos financeiros durante os quatro anos do mandato e não ao montante que a Justiça já tenha determinado que seja devolvido.

Lei foi publicada a menos de seis meses do fim do mandato

A discussão que levou à anulação não ficou concentrada no tamanho dos reajustes, mas no momento em que a lei foi formalizada.

A ação popular foi apresentada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. Apesar de o projeto ter passado pela Câmara anteriormente, a sanção ocorreu em 11 de julho de 2024 e a publicação no dia seguinte, quando faltavam menos de 180 dias para o encerramento daquele mandato.

Na avaliação do magistrado, a conclusão do processo legislativo nesse período contrariou as limitações previstas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para a criação de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

Durante o processo, os responsáveis pela norma argumentaram que o reajuste somente produziria efeitos financeiros no mandato seguinte e que havia estudo sobre o impacto das novas remunerações.

A justificativa não foi acolhida. Conforme a sentença, o que deve ser considerado é o momento em que o ato que aumenta a despesa é concluído, e não apenas a data em que o dinheiro começa efetivamente a ser pago.

Devolução será calculada individualmente

A apuração dos valores será feita de forma individual, considerando as folhas de pagamento e o período em que cada beneficiário permaneceu no cargo. Quantias eventualmente já restituídas deverão ser descontadas do cálculo final.

Com a anulação, prefeito, vice-prefeita, secretários e procurador-geral deverão receber os valores que estavam legalmente em vigor antes da norma derrubada, a menos que exista outra legislação válida estabelecendo remunerações diferentes.

A sentença também manteve a suspensão dos efeitos financeiros da Lei Municipal 2.206/2024, que já havia sido determinada anteriormente no processo.