Assembleia Legislativa

Empresas terão de alertar clientes sobre proibição de fidelização

Nova regra exige aviso em local visível e cópia da legislação à disposição dos consumidores; descumprimento pode gerar punições






Empresas que oferecem serviços contínuos em Mato Grosso do Sul passam a ter de deixar claro aos clientes que contratos não podem conter cláusulas de fidelização.

A partir desta terça-feira (22), estabelecimentos enquadrados na regra deverão exibir um aviso em local visível e manter uma cópia impressa da legislação disponível para consulta.

A nova obrigação foi estabelecida pela Lei Estadual nº 6.630/2026, publicada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado, após o texto ser aprovado pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

A medida reforça uma proibição que já existe no Estado desde 2020, por meio da Lei Estadual nº 5.597.

Na prática, além de não incluir cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços contínuos, as empresas agora precisam informar expressamente o consumidor sobre essa vedação.

O alerta deverá ter, no mínimo, tamanho de uma folha A4, com 29,7 centímetros por 21 centímetros, letras legíveis e ser colocado em um ponto de ampla visibilidade.

O texto também não poderá ser definido livremente pelas empresas. A legislação determina que o aviso informe que, nos termos da Lei Estadual nº 5.597, é proibida a inclusão de cláusulas de fidelização nos contratos de prestação de serviços no Estado e que o descumprimento pode resultar em penalidades.

Além do cartaz, os estabelecimentos deverão manter uma cópia impressa da Lei nº 5.597/2020 à disposição dos clientes que quiserem consultar as regras.

A exigência alcança estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sediados em Mato Grosso do Sul que trabalhem com contratos de prestação continuada.

Quem descumprir as novas obrigações estará sujeito às sanções previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), além de outras penalidades que possam ser aplicadas.