Os vereadores de Campo Grande analisam nesta terça-feira (8) o veto da prefeitura a 171 das 485 emendas apresentadas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2027.
A LDO foi aprovada pelo Legislativo com 485 emendas. Desse total, 314 foram aceitas pelo Executivo e incorporadas ao texto, o equivalente a 64,8%. As demais acabaram vetadas e agora retornam aos vereadores, que podem manter ou derrubar a decisão da prefeitura.
As alterações propostas pelos parlamentares abrangem áreas como saúde, infraestrutura, habitação, educação, assistência social, cultura e esporte.
Ao justificar os vetos, o Executivo argumentou que parte das medidas ultrapassa a finalidade da LDO e poderia criar vinculações de receitas ou novas obrigações financeiras para o município.
A LDO estabelece as metas e prioridades da administração e orienta a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), que define o Orçamento municipal e já começou a tramitar na Câmara. O vereador Landmark foi relator da LDO, enquanto Otávio Trad é responsável pela relatoria da LOA.
A pauta inclui ainda veto parcial ao projeto que cria o Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar), de autoria do vereador Herculano Borges. Quatro artigos foram barrados, entre eles o que previa atividades educativas após advertência verbal em escolas públicas e privadas. A prefeitura alegou questões técnicas e jurídicas.
Outro veto parcial atinge o projeto de Carlos Augusto Borges, o Carlão, e Otávio Trad que cria assistência técnica gratuita para projetos de moradias populares. A proposta prevê plantas arquitetônicas e orientação básica para famílias de baixa renda. O Executivo vetou a possibilidade de incluir determinados imóveis em processo ou passíveis de regularização fundiária, sob argumento de risco de insegurança jurídica.
Em segunda discussão, os vereadores também analisam projeto de Jean Ferreira que garante o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não-binárias em lápides, túmulos, jazigos e documentos relacionados, mesmo quando diferente do registrado nos documentos civis.





