Presos desde 18 de agosto durante a Operação Rodas da Sorte, Eduardo Rezende da Silva Razuk e Rafael Rezende da Silva Razuk tiveram a soltura determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul, segundo o jornalista Welyson Lucas, do jornal Correio do Estado.
Os irmãos são investigados em um esquema de rifas de veículos de luxo divulgado pelas redes sociais.
A operação foi conduzida pela DERCC (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos) e apurou a atuação do grupo na realização e divulgação dos sorteios.
A Polícia Civil concluiu o inquérito com oito pessoas indiciadas.
No caso de Rafael, a decisão foi assinada na segunda-feira (31) pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias de Campo Grande. A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares e a magistrada determinou a expedição do alvará de soltura, desde que não houvesse outro motivo para mantê-lo preso.
A avaliação da Justiça foi de que o cenário que havia fundamentado a prisão mudou com o avanço das investigações. As buscas previstas na operação já foram realizadas, aparelhos eletrônicos e outros elementos de prova foram apreendidos e medidas de bloqueio patrimonial e restrições relacionadas às atividades investigadas foram adotadas.
Com essas providências, a magistrada considerou reduzido o risco de Rafael interferir diretamente na produção de provas ou comprometer o andamento das investigações.
Outro ponto levado em consideração foi o encerramento do inquérito. A Polícia Civil informou na sexta-feira (28) que concluiu a investigação da Operação Rodas da Sorte, com oito pessoas indiciadas por crimes como lavagem de dinheiro, associação criminosa, publicidade enganosa e contravenção penal relacionada à exploração de loteria não autorizada. O procedimento agora aguarda análise do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para eventual denúncia.
MP foi contra a soltura
Antes da decisão, o MPMS havia se manifestado contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Rafael. O órgão apontou risco de retomada das atividades por meios digitais, reorganização das operações e possível interferência nas análises telemática e financeira.
Como alternativa, o Ministério Público pediu a aplicação de medidas cautelares caso a prisão fosse revogada.
A Justiça, porém, considerou que a possibilidade de criação de novos perfis ou utilização de terceiros, sem uma conduta concreta atribuída ao investigado depois da operação, não seria suficiente para justificar a continuidade da prisão preventiva.
A ausência de violência ou grave ameaça nos crimes investigados também entrou na análise. Segundo a decisão, embora esse fator sozinho não impeça uma prisão preventiva, ele deve ser considerado na avaliação da proporcionalidade da medida, principalmente depois do cumprimento das diligências e da conclusão do inquérito.
A magistrada ainda levou em conta informações apresentadas pela defesa sobre primariedade, residência fixa e ocupação lícita de Rafael. Conforme os autos, ele não resistiu ao cumprimento do mandado, permitiu o acesso ao local e entregou o aparelho celular.
Também não foram apontadas tentativa de fuga, descumprimento de medidas cautelares anteriores ou ações concretas para dificultar as investigações após a operação.
A defesa de Rafael é feita pelo advogado criminalista João Paulo Calves. Desde a audiência de custódia, ele sustentava que não havia requisitos para manter a prisão preventiva e afirmava que Rafael auxiliava o irmão nos sorteios, mas não teria função de gestão na empresa relacionada às operações investigadas.





