A Prefeitura de Campo Grande oficializou a criação do OMPM (Observatório Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres), estrutura que terá a função de reunir e analisar informações sobre a realidade feminina no município para orientar ações e investimentos voltados ao público.
A regulamentação foi publicada por meio de decreto no Diário Oficial do Município. Vinculado à Semu (Secretaria Executiva da Mulher), o observatório passa a atuar de forma permanente na produção de pesquisas, levantamentos e indicadores que servirão de base para o planejamento das políticas públicas municipais.
Entre as principais atribuições está o mapeamento de regiões com maior incidência de violência e outras situações de vulnerabilidade envolvendo mulheres, além da elaboração de estudos técnicos para identificar demandas e avaliar a efetividade das ações desenvolvidas pelo poder público.
As informações produzidas também vão subsidiar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, permitindo que programas e projetos sejam direcionados conforme as necessidades identificadas pelos levantamentos.
Segundo a secretária executiva da Mulher, Angélica Fontanari, a criação do observatório permitirá que as decisões da administração municipal sejam baseadas em informações técnicas e atualizadas.
Ferramenta estratégica
"O Observatório Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será uma ferramenta estratégica para transformar dados em ações concretas. Com informações qualificadas e indicadores confiáveis, poderemos planejar políticas públicas cada vez mais eficientes, identificar as principais necessidades das mulheres campo-grandenses e fortalecer a rede de proteção, promoção de direitos e oportunidades", afirmou.
Os estudos serão desenvolvidos em dez áreas, entre elas enfrentamento à violência contra a mulher, saúde, educação, autonomia econômica, assistência social, participação política, direitos humanos, cultura, esporte, comunicação e sustentabilidade.
A estrutura contará com uma comissão gestora formada por até cinco membros permanentes, além da possibilidade de participação de representantes de outros órgãos públicos e instituições parceiras. O grupo será responsável pela realização de pesquisas, visitas técnicas, produção de boletins periódicos e divulgação dos indicadores.
De acordo com o decreto, todo o trabalho de coleta, armazenamento e compartilhamento das informações deverá seguir as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e da LAI (Lei de Acesso à Informação), garantindo segurança e transparência no tratamento dos dados.





