Política e Transparência

Alems vota PL que obriga detalhamento da geração solar na conta de luz

Proposta prevê mais transparência para consumidores com placas fotovoltaicas e estabelece multas que podem chegar a R$ 161 milhões em caso de descumprimento






A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) coloca em votação nesta terça-feira (26), em segunda discussão, o Projeto de Lei 186/2026, que obriga as distribuidoras de energia elétrica a detalharem nas contas de luz informações relacionadas à geração de energia solar pelos consumidores.

A proposta é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte, em coautoria com o deputado estadual Gerson Claro.

A medida busca ampliar a transparência para quem possui sistemas de microgeração e minigeração de energia solar, permitindo um acompanhamento mais preciso da energia produzida, consumida e transformada em créditos junto à concessionária.

Pelo texto, as distribuidoras deverão informar de forma clara nas faturas a quantidade de energia injetada na rede elétrica, o volume efetivamente consumido, o saldo excedente acumulado e outras informações previstas pela regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A intenção é facilitar a compreensão dos dados apresentados aos consumidores que investiram na geração própria de energia.

Mais clareza para os consumidores

Os autores da proposta argumentam que a energia solar vem registrando crescimento significativo em Mato Grosso do Sul, impulsionada pela busca por alternativas capazes de reduzir os gastos com eletricidade. Apesar da expansão do setor, muitos consumidores ainda encontram dificuldades para interpretar os dados apresentados nas contas de luz e acompanhar a compensação dos créditos gerados pelos sistemas fotovoltaicos.

Segundo os parlamentares, o projeto pretende tornar as informações mais acessíveis e fortalecer a relação de transparência entre distribuidoras e consumidores.

Multas podem superar R$ 160 milhões

O projeto também prevê punições para as concessionárias e permissionárias que deixarem de cumprir as exigências estabelecidas pela futura legislação. As sanções seguirão os critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor.

As multas poderão variar entre 200 e 3 milhões de UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Considerando o valor da unidade fiscal fixado em R$ 53,70 para maio de 2026, as penalidades podem variar de aproximadamente R$ 10,7 mil a R$ 161,1 milhões.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados aos fundos de defesa do consumidor.

Caso seja aprovado pelos deputados em segunda discussão e nas etapas finais de tramitação, o projeto seguirá para sanção do governador Eduardo Riedel.