Começou a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 67/2026, de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB), que cria um mecanismo de compensação financeira automática para consumidores afetados por interrupções prolongadas e não programadas no fornecimento de energia elétrica.
A proposta estabelece que a concessionária responsável conceda crédito na fatura sempre que a falta de energia ultrapassar quatro horas consecutivas em áreas urbanas ou oito horas em áreas rurais.
De acordo com o texto, o valor da compensação será calculado proporcionalmente à conta mensal do consumidor.
Quando a interrupção exceder o prazo mínimo previsto, mas não ultrapassar 24 horas, o abatimento corresponderá a 1/60 do valor da fatura. Caso o fornecimento permaneça interrompido por mais de 24 horas, o consumidor terá direito a um desconto equivalente a 1/30 da conta para cada período adicional de 24 horas sem energia.
A proposta também determina que as concessionárias informem nas faturas, de forma clara e objetiva, o tempo total de interrupção registrado e o valor do crédito concedido ao consumidor.
Na justificativa, Caravina destaca que a energia elétrica é um serviço essencial e que falhas prolongadas no fornecimento provocam prejuízos à população e às atividades econômicas, especialmente nas regiões rurais, onde o restabelecimento costuma levar mais tempo.
O parlamentar argumenta ainda que o projeto não invade a competência da União para legislar sobre energia elétrica, uma vez que a matéria está relacionada à proteção e defesa do consumidor, área de competência legislativa concorrente prevista na Constituição Federal.
Segundo o deputado, a medida tem como objetivo estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias, reduzir a ocorrência de interrupções prolongadas e garantir tratamento mais justo aos consumidores diante de falhas na prestação de um serviço considerado essencial.






