A possibilidade de dívidas tributárias de empresas atingirem o patrimônio pessoal de empresários voltou ao debate após questionamentos envolvendo o empresário Daniel Vorcaro e o Banco Master.
Em regra, a legislação brasileira estabelece que débitos fiscais pertencem à empresa, mas há situações em que a Justiça pode autorizar a cobrança diretamente de sócios ou administradores, como quando há indícios de atuação irregular, a exemplo de dissolução irregular da empresa, ocultação de bens ou esvaziamento patrimonial fraudulento.
“Existe base jurídica para que o Fisco tente alcançar os bens do responsável quando uma operação é considerada irregular, fraudulenta ou estruturada para evitar o pagamento de tributos. Nesses casos, a responsabilização pode atingir diretamente o controlador”, afirma a advogada tributarista Mary Elbe Queiroz.
A discussão ocorre em um cenário de grande litigiosidade tributária no país. Estimativas do Insper indicam que as disputas entre empresas e o Fisco somam cerca de R$ 5,44 trilhões, valor equivalente a aproximadamente três quartos do PIB brasileiro. Esse montante inclui processos em andamento nas esferas administrativa e judicial.
Segundo Mary Elbe Queiroz, diferentes fatores ajudam a explicar o tamanho desse contencioso. Parte das disputas surge de empresas que enfrentam dificuldades financeiras e deixam de pagar tributos, enquanto outra parcela relevante envolve divergências de interpretação entre contribuintes e autoridades fiscais.
“Grande parte desses casos é divergência de interpretação entre o que o Fisco entende e o que o contribuinte considera legal”, afirma.
Na avaliação da especialista, o próprio funcionamento do sistema tributário pode estimular disputas judiciais. “Há estímulo à judicialização quando se fazem leis claramente inconstitucionais ou atos normativos ilegais visando arrecadação imediata. Quem não concorda precisa recorrer ao Judiciário, e muitas vezes só depois de 10 ou 15 anos o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgam a questão”, diz.
Responsabilização
O mestre em direito tributário internacional Erlan Valverde explica que a mera falta de pagamento do imposto pela empresa não é suficiente para responsabilizar diretamente os sócios. “Não basta a dívida existir. É necessário demonstrar uma conduta ilegal por parte do responsável”, afirma.
“O STJ já determinou que a mera falta de pagamento do tributo pela empresa não autoriza, por si só, o redirecionamento da obrigação tributária ao sócio ou administrador”, acrescenta.
A jurisprudência costuma direcionar a cobrança a quem efetivamente exercia funções de gestão e esteve ligado à irregularidade.
De acordo com o especialista, ser apenas cotista, acionista ou controlador, sem participação direta na administração ou sem relação com a irregularidade investigada, não é suficiente para justificar a responsabilização pessoal. (Com R7)





