A cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande segue sob disputa judicial. Nova decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos reafirmou que o imposto está suspenso apenas para imóveis que tiveram reajuste acima da inflação, mantendo válida a liminar já concedida anteriormente.
O entendimento do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa reforça a ação movida pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul), que questiona o aumento do valor venal dos imóveis — base usada para calcular o imposto — após atualização promovida pela Prefeitura.
Segundo a entidade, parte dos contribuintes foi impactada por reajustes superiores ao índice oficial da inflação, fixado em 5,32% (IPCA-E), sem que houvesse aprovação de lei específica pela Câmara Municipal.
A tese central é que aumentos reais de tributo não podem ser feitos apenas por decreto do Executivo.
Quem deve pagar?
A decisão judicial não suspende todo o imposto. O bloqueio vale somente para casos em que o reajuste ultrapassou o índice inflacionário. Para imóveis cujo aumento ficou dentro do percentual de 5,32%, o pagamento permanece devido normalmente.
A medida abrange tanto imóveis residenciais e comerciais quanto terrenos, desde que tenha havido elevação acima da inflação.
O novo despacho também buscou esclarecer dúvidas que surgiram entre moradores e especialistas, especialmente diante do vencimento da cota única ou da primeira parcela. A orientação é que cada contribuinte verifique se o reajuste aplicado ao seu imóvel superou ou não o índice permitido.
Enquanto o mérito da ação ainda será analisado, a decisão mantém o cenário de cobrança parcial e reforça o debate sobre os limites legais para reajustes tributários no município.





