Um grave acidente na BR‑060, ocorrido na madrugada de ontem (29/07) no km 491, resultou na morte de Maria Verônica da Silva, técnica de enfermagem de 25 anos. A passageira estava no veículo Astra, conduzido por seu companheiro, Vitor Campos Duprat, de 24 anos, que transportava cerca de 50 mil maços de cigarros contrabandeados no momento da colisão com um caminhão.

De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu por volta das 4h55. Maria Verônica sofreu parada cardiorrespiratória e foi reanimada pelo Samu, sendo intubada e encaminhada ao hospital, onde não resistiu aos ferimentos. O motorista, Vitor, não teve ferimentos graves. O motorista do caminhão envolvido no acidente fugiu sem prestar socorro.
Contrabando, apreensão e danos
No veículo, foram encontradas cinco caixas contendo os 50 mil maços de cigarros, sendo que muitos foram arremessados pela pista e caíram em um barranco de difícil acesso. Alguns maços chegaram a ser furtados por transeuntes antes da chegada do Corpo de Bombeiros. O carro ficou seriamente danificado e precisou de guincho para remoção.
Após o acidente, Vitor Campos Duprat foi detido e autuado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e por dirigir sem CNH. O veículo e parte da carga foram apreendidos. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia.
O casal já tinha diversas passagens por contrabando e descaminho, inclusive uma prisão ocorrida em novembro do ano passado, da qual haviam saído com liberdade provisória concedida pela Justiça Federal.
No Brasil, o crime de contrabando é previsto na Lei nº 4.502/1964, com pena que pode variar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa, dependendo da carga e do método da infração. Já o crime de homicídio culposo no trânsito (sem dolo, mas com negligência ou imprudência) está tipificado no Código de Trânsito Brasileiro (art. 302), com pena de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão da CNH e multa.
As autoridades apuram agora possíveis redes de distribuição de contrabando e responsabilidade criminal ampliada, além de responsabilização por eventuais vítimas indiretas resultantes da prática ilícita.