Encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 158/2025, altera a redação de dispositivo da Lei 1.854, de 21 de maio de 1998, que autoriza a constituição da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS.
O projeto segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação.).
O objetivo é atualizar o limite de recuros estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual 1.854, de 21 de maio de 1998, para conferir à MSGÁS (Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul) maior capacidade de financiamento e de adequar seus instrumentos legais às exigências contemporâneas da política energética estadual.
O atual limite está expressivamente defasado, pois sua última atualização ocorreu há 23 anos e a defasagem acumulada ao longo desses anos tem restringido a capacidade de mobilização de recursos da MSGÁS, sobretudo diante dos atuais desafios de expansão da rede de distribuição de gás natural e de todas as necessidades da Companhia.
O Poder Executivo destaca na justificativa da proposta que “A atualização do limite para R$ 350 milhões é compatível com os investimentos de médio e de longo prazos previstos no plano estratégico da MSGÁS, alinhados às diretrizes da política energética estadual e aos programas de governo voltados ao desenvolvimento sustentável e à transição energética.
A alteração legislativa não representa autorização automática para a contratação de obrigações financeiras”.