Romeu Tuma Júnior, presidente do Conselho Deliberativo, entrou com pedido de agravo interno, mas sequer teve o recurso julgado, pois a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier preferiu julgar diretamente o mérito do recurso de Augusto, dada a gravidade do caso, junto ao colegiado do Tribunal, com mais dois desembargadores.
De maneira unânime, ou seja, com placar de 3 a 0, o Tribunal esclareceu que não houve infração do estatuto, que todos os prazos e ritos foram respeitados e que Augusto Melo teve o direito de defesa garantido, apesar de ter preferido apenas fazer "ponderações" na Comissão de Ética do clube quando fora convocado.