Capital

Denúncias de perseguição e humilhação levam Justiça a intervir em CAPS da Capital

Duas gestoras terão de deixar funções de chefia após relatos de assédio moral contra servidores; Prefeitura também deverá abrir investigação e impedir represálias.






Ameaças de demissão, humilhações públicas, mudanças punitivas de plantões e perseguição a servidores afastados por problemas de saúde estão entre as denúncias que levaram a Justiça do Trabalho a determinar o afastamento de duas gestoras de funções de chefia no CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) Infantojuvenil III, em Campo Grande.

A decisão também atinge atividades de gestão relacionadas à CRAP (Coordenadoria da Rede de Atenção Psicossocial), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

A medida, segundo reportagem do G1MS, atende parcialmente a uma ação civil pública apresentada pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul).

Segundo a investigação, trabalhadores teriam sido submetidos a práticas recorrentes de intimidação e constrangimento.

Entre os episódios relatados estão ameaças de encerramento de contratos de profissionais temporários que questionavam decisões técnicas ou se recusavam a cumprir determinações consideradas abusivas.

As denúncias também apontam cobranças fora do expediente, inclusive durante períodos de descanso, repreensões desproporcionais e transferências supostamente utilizadas como forma de punição.

Para o MPT-MS, o ambiente de trabalho teria provocado a saída frequente de profissionais e prejudicado o atendimento oferecido a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade mental.

Gestoras ficam impedidas de comandar equipes

A determinação foi proferida em 1º de outubro pelo juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em ação apresentada pelo procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

A medida atinge a gerente e a diretora clínica do CAPS Infantojuvenil III, que ficam temporariamente impedidas de exercer atribuições relacionadas à direção de equipes, elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de penalidades e avaliações funcionais.

As restrições também abrangem decisões sobre afastamentos médicos, contratações, renovações e encerramentos de contratos de trabalhadores dos setores envolvidos.

O afastamento é cautelar e não representa demissão. As servidoras permanecem com seus vínculos funcionais, estabilidade e remuneração, mas deverão ser direcionadas a atividades nas quais não tenham autoridade sobre os profissionais afetados.

Prefeitura terá prazo para investigar denúncias

Além de retirar as gestoras das funções de comando, a Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande instaure, em até 15 dias, um procedimento administrativo independente para apurar os fatos.

A comissão responsável não poderá contar com a participação das investigadas, de profissionais subordinados a elas ou de pessoas que mantenham vínculos capazes de comprometer a apuração.

Os depoimentos deverão ser colhidos individualmente e sob sigilo. O relatório conclusivo terá de ser encaminhado à Justiça do Trabalho e ao MPT-MS no prazo de até 60 dias.

A decisão também proíbe qualquer forma de retaliação contra servidores que denunciaram as irregularidades ou que venham a colaborar com a investigação. Estão vedadas perseguições, transferências punitivas, constrangimentos, tentativas de identificar denunciantes e abertura de procedimentos disciplinares sem justificativa.

O município deverá comunicar a decisão aos trabalhadores das unidades em até cinco dias, tanto por meio de divulgação interna quanto pela afixação do documento em locais acessíveis.

Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 30 mil por infração, com valores destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O MPT-MS também solicitou medidas permanentes de prevenção aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas esse pedido foi negado pelo magistrado, que considerou necessária uma análise mais ampla de planejamento e orçamento.

A decisão é provisória e busca proteger os trabalhadores e preservar a apuração das denúncias enquanto o processo judicial continua.