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Perfumes, sabonetes e xampus ganham regras para produção artesanal

Anvisa autoriza sete grupos de produtos e impõe limites para propaganda, rotulagem e alegações feitas ao consumidor






Perfumes, sabonetes, xampus e outros produtos de higiene e beleza poderão ser fabricados artesanalmente no país seguindo regras simplificadas.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) definiu sete categorias autorizadas e estabeleceu limites para produção, venda e divulgação desses itens.

A lista inclui perfumes, colônias e águas perfumadas à base de álcool; odorizantes de ambientes, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; sais e bombas de banho; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos, manteigas e bálsamos corporais; além de desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Os produtos enquadrados como artesanais ficam dispensados de regularização prévia na Anvisa, mas isso não significa fabricação sem controle. Os produtores terão de cumprir requisitos sanitários, regras simplificadas de boas práticas e exigências específicas de rotulagem.

A norma também estabelece prazo máximo de validade de 12 meses a partir da fabricação e restringe as promessas que podem aparecer nas embalagens e na publicidade.

Um sabonete artesanal, por exemplo, poderá ser apresentado como produto para limpeza e higiene da pele, mas não poderá anunciar ação contra acne, efeito clareador, antibacteriano ou outras finalidades terapêuticas.

A mesma lógica será aplicada aos produtos de perfumaria. Perfumes e colônias poderão destacar funções como perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor, mas não poderão ser vendidos com alegações de ação antisséptica, antitranspirante ou hidratante.

Com isso, as informações permitidas ficam concentradas em funções básicas e sensoriais, como limpeza, hidratação e perfumação. Alegações que dependam de comprovação específica ou indiquem finalidade terapêutica ficam fora do modelo artesanal.

A regulamentação decorre da Lei 15.154, sancionada em 2025, que dispensou o registro prévio de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal artesanais, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas pela regulamentação sanitária.

As novas regras entram em vigor 60 dias após a publicação. Até lá, produtores terão prazo para conhecer as exigências e adequar fabricação, apresentação e rotulagem dos produtos ao novo modelo. (Com informações da Agência Brasil)