Política e Transparência

Congresso começa analisar MP que torna exploração de bets crime

Proposta enviada pelo governo prevê até seis anos de prisão e chega ao Legislativo após proibição das apostas no país






O Congresso Nacional começa a analisar a MP (Medida Provisória) enviado pelo governo federal que transforma em crime a exploração de bets no Brasil.

A proposta prevê pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa, para quem operar apostas de quota fixa.

O texto foi encaminhado pelo Executivo após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editar a MP 1.394/2026, que proibiu as bets no país e determinou o encerramento das operações.

A decisão provocou reação principalmente no futebol, onde as casas de apostas se tornaram importantes patrocinadoras dos clubes.

Dirigentes chegaram a articular um esvaziamento de uma reunião marcada com o governo para discutir os efeitos da proibição, e o encontro acabou cancelado.

A mudança ocorre depois de o próprio governo Lula ter regulamentado o mercado. A Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023, estabeleceu regras para exploração, autorização, publicidade e funcionamento das apostas de quota fixa. 

Pelo novo projeto, além da operação das plataformas, também poderá ser criminalizada a divulgação das bets ou a captação de apostadores. Nesses casos, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão.

A proposta também alcança quem utilizar dados pessoais para atrair apostadores, financiar a atividade ou fornecer aplicações de internet destinadas às apostas.

As punições poderão ser agravadas em determinadas situações, entre elas o uso de dados de crianças e adolescentes. Influenciadores e outros divulgadores também poderão ser enquadrados quando a remuneração estiver vinculada às apostas ou às perdas dos jogadores.

Se o texto for aprovado, a investigação dos crimes ficará sob responsabilidade da PF (Polícia Federal), com julgamento pela Justiça Federal.

A proposta ainda terá de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.