Vítimas de estupro e outras formas de violência passam a ter um protocolo único de atendimento em unidades de saúde e delegacias de todo o país.
A Lei 15.516/2026 estabelece atendimento médico imediato, prioridade máxima na perícia, preservação de provas e espaços reservados para acolhimento.
A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada na quarta-feira (23).
As regras abrangem casos envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Uma das principais mudanças está na integração entre segurança pública, saúde e perícia. Quando o primeiro atendimento ocorrer em uma delegacia, o profissional deverá encaminhar imediatamente a vítima para uma unidade pública de saúde, além de registrar a ocorrência.
No atendimento médico, deverão ser avaliados o estado clínico e emocional e a necessidade de medidas profiláticas e terapêuticas. Durante o tratamento das lesões, materiais que possam servir como prova deverão ser preservados e, quando coletados, encaminhados à perícia criminal.
Prioridade na perícia
A vítima terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito. Caso não tenha condições de comparecer ao órgão responsável, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que poderá ser prorrogado nas situações previstas no CPP (Código de Processo Penal).
Em cidades sem órgão oficial de perícia criminal, o trabalho poderá ser realizado por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.
A nova legislação também determina que delegacias e unidades de saúde responsáveis por esses atendimentos tenham salas reservadas, com foco na privacidade e no acolhimento multidisciplinar.
Descumprimento pode caracterizar violência institucional
O protocolo também busca reduzir situações em que a vítima precisa reviver repetidamente a violência durante o atendimento. O descumprimento das regras poderá configurar violência institucional quando provocar revitimização ou prejudicar a investigação ou a proteção da vítima.
Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá adotar ou autorizar procedimentos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), inclusive diante da dificuldade de localizar pais ou responsáveis.
A vítima também deverá receber informações claras sobre seus direitos e sobre o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Alckmin veta envio automático de laudo
Um trecho aprovado pelo Congresso foi retirado da versão sancionada. Alckmin vetou a determinação para que unidades de saúde encaminhassem automaticamente o laudo médico à autoridade competente quando fosse constatada violência ou estupro no primeiro atendimento.
A justificativa foi de que o envio sem consentimento da vítima e sem delimitar quais informações seriam compartilhadas poderia atingir a intimidade, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais. O governo também argumentou que a obrigação poderia desestimular vítimas a procurar atendimento médico.
A Lei 15.516/2026 teve origem no PL (Projeto de Lei) 2.525/2024, apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de seguir para sanção. (Agência Brasil)






