A candidata a deputada estadual Vivi Tobias (PL) terá de retirar de circulação um panfleto de campanha que relaciona adversários políticos ao PCC e ao narcotráfico.
A determinação foi dada em caráter liminar pela Justiça Eleitoral e estabelece prazo de 24 horas, a partir da intimação, para interromper a distribuição e divulgação da peça.
A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), após representação apresentada pelo também candidato a deputado estadual Tiago Botelho (PT).
Em caso de descumprimento, Vivi poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, inicialmente até o limite de R$ 10 mil.
Batizado de Você Decide, o material apresenta uma comparação entre dois campos políticos. De um lado, aparecem referências como defesa da vida, criminosos presos, apoio à polícia e ordem e progresso. Do outro, o panfleto atribui aos adversários posições relacionadas ao PCC, narcotráfico e criminosos em liberdade.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou, em decisão preliminar, que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política. Segundo a fundamentação, a peça associa adversários a organizações e práticas criminosas sem apresentar base factual para sustentar essas ligações.
O juiz apontou que a propaganda política admite críticas, inclusive contundentes, mas entendeu que, neste caso, o material poderia induzir o eleitor a erro e afetar a igualdade da disputa eleitoral. A conclusão ainda é provisória e poderá ser revista durante a análise do mérito.
Alcance do material
Outro ponto considerado foi o alcance do material. Foram impressos 5 mil exemplares para distribuição durante o período eleitoral. Na avaliação apresentada na liminar, manter os panfletos em circulação poderia produzir efeitos sobre o eleitorado antes que houvesse uma decisão definitiva sobre o caso.
A representação ainda questiona o uso da imagem de terceiro e aponta possível descumprimento de uma liminar do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Esses pontos não foram decididos nesta fase e deverão ser analisados posteriormente, após a apresentação das manifestações das partes.
Vivi Tobias deverá apresentar defesa no prazo de dois dias após ser citada. Depois, o MPE (Ministério Público Eleitoral) terá um dia para se manifestar.
A liminar não interfere na candidatura de Vivi Tobias nem impede a utilização de outros materiais de campanha. A restrição determinada pela Justiça se limita ao panfleto Você Decide, alvo da representação.






