As prefeituras brasileiras receberam R$ 2,86 bilhões para reforçar o caixa de setembro com o segundo repasse do mês do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
O dinheiro foi depositado na última sexta-feira (18) e dividido entre os municípios conforme os coeficientes utilizados na distribuição do fundo.
Antes da retenção destinada ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), o montante alcançou R$ 3,57 bilhões.
O pagamento corresponde ao segundo decêndio de setembro e tem como base a arrecadação federal registrada entre os dias 1º e 10.
Essa parcela costuma ser a menor das três transferências do FPM realizadas ao longo do mês, representando aproximadamente 20% do valor esperado.
O desempenho das receitas que alimentam o fundo melhorou na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a qual a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) é filiada, houve avanço principalmente na arrecadação do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), com incremento de R$ 10,07 bilhões. As multas relacionadas ao Imposto de Renda acrescentaram outros R$ 473,93 milhões.
Cautela
Mesmo com o resultado, a CNM recomenda que os prefeitos mantenham cautela com as despesas nos últimos meses do ano. A entidade aponta que o segundo semestre costuma registrar redução no ritmo da atividade econômica e, consequentemente, menor arrecadação tributária em relação à primeira metade do ano.
O FPM é abastecido por parcelas da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e representa uma das principais fontes de receita para municípios, sobretudo os de menor porte.
O valor recebido por cada prefeitura não é igual. A divisão considera coeficientes definidos para os municípios e também as regras de transição estabelecidas pela LC (Lei Complementar) 198/2023 para cidades que perderam população e poderiam sofrer redução nas cotas.
De acordo com a CNM, 550 municípios estão sujeitos ao redutor previsto nessas regras de transição.


