Mensagens de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes reveladas na terça-feira (1º) abrem margem para investigação que poderia indicar suspeita de crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa.
Diálogos obtidos pela Polícia Federal apontam que o ex-banqueiro questionou o magistrado sobre se deveria deixar o país dois dias antes de ser preso e pediu encontros com Moraes para tratar de negócios que se tornaram alvo de apuração.
Outra análise da PF mostra que o ministro editou contrato de R$ 131 milhões do escritório de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, com o Master.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, com base nas informações divulgadas até o momento por veículos de imprensa, uma eventual investigação poderia envolver, em tese, supostos crimes de corrupção e advocacia administrativa, entre outros.
Questionada por email sobre se o ministro ou o STF gostariam de comentar, a assessoria do tribunal não respondeu até a publicação da reportagem.
As informações de mensagens de Vorcaro foram reveladas pelo jornal O Estado de S. Paulo e integram as investigações sobre o Master conduzidas por André Mendonça.
As conversas divulgadas não incluem respostas que Moraes possa ter enviado ao ex-banqueiro. Além disso, não há certeza de que todo o conteúdo tenha sido direcionado ao ministro, e não é possível aferir se ele tomou alguma medida para beneficiar o banqueiro.
A advogada Marina Coelho, doutora em processo penal pela USP, afirma que as mensagens divulgadas já justificam a abertura de uma investigação para esclarecer a atuação de Moraes.
Crimes de advocacia administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Segundo ela, em tese, a apuração poderia envolver supostos crimes de advocacia administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nesta hipótese, seria investigado se, no caso de pagamento, houve uso de instrumentos financeiros ou contratuais para ocultar valores de origem ilícita.
A advocacia administrativa está prevista no Código Penal e consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Esse poderia ser um fio de apuração se o ministro tivesse intercedido em favor de Vorcaro junto ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para facilitar, por exemplo, a compra do Master pelo BRB.
A advogada Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), diz que a advocacia administrativa é uma conduta de “menor potencial ofensivo”. Segundo ela, o enquadramento pode ser deixado de lado caso crimes mais graves sejam observados.
Salomi inclui na lista de crimes de maior gravidade a corrupção passiva. O enquadramento nessa hipótese não depende da comprovação de que um agente público agiu para favorecer quem tenha lhe oferecido vantagens indevidas, como pagamentos, viagens e favores.
O crime de corrupção passiva trata de funcionários públicos que solicitam e/ou recebem vantagem indevida.
No caso de Moraes, poderia ser investigada essa hipótese se, por exemplo, o ministro tivesse combinado com Vorcaro um contrato de fachada com o escritório de sua esposa para viabilizar o recebimento de dinheiro ilegal.
“Houve uma flexibilização contrário ao acusado. Essa jurisprudência foi só encrudescendo. Quando veio a Lava Jato, passaram a entender que sequer precisava de ato de ofício dentro das funções daquele funcionário público especificamente”, afirma.
Entre as mensagens possivelmente enviadas por Vorcaro a Moraes, Salomi também vê indícios do crime de obstrução de justiça. O banqueiro perguntou se deveria sair do país e fez menção a tentativas de intimidação contra autoridades responsáveis por apurar as suspeitas de fraude financeira no Master.
Já o professor titular de direito processual penal da USP Gustavo Badaró ressalva que, isoladamente, as mensagens reveladas não permitem concluir que houve crime, mas afirma que o conteúdo pode justificar o aprofundamento das apurações.
“Em outros casos, por muito menos que isso, várias outras pessoas com foro por prerrogativa de função já tiveram autorizadas investigações contra elas no Supremo Tribunal Federal: deputados, senadores, ministros de Estado”, diz o professor.
Segundo ele, a depender dos elementos que vierem a ser apurados, poderiam ser analisadas, em tese, hipóteses como corrupção, advocacia administrativa e prevaricação, quando um funcionário público faz ou deixa de fazer algum ato de ofício para satisfazer um interesse ou sentimento pessoal.
“Ninguém vai poder dizer que Alexandre de Moraes cometeu um vilipêndio a cadáver, estupro, crime de bigamia. Obviamente existem coisas que não têm nenhuma relação com as condutas”, explica Badaró.
“Mas essas são condutas que, a depender de outros elementos, podem caracterizar alguns crimes formais. Dentre eles, esses três me parecem alguns que eventualmente se pode cogitar.” (Jornal de Brasília)





