Professores convocados da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul poderão ter os mesmos prazos de licença atualmente assegurados aos docentes concursados.
A mudança está prevista no PLC (Projeto de Lei Complementar) 02/2026, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que tramita na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
A proposta busca reduzir diferenças entre profissionais que desempenham as mesmas funções nas escolas estaduais.
Conforme a justificativa do projeto, os convocados representam cerca de 70% dos professores em sala de aula e, apesar de terem carga horária e titulação equivalentes, recebem entre 45% e 51% menos que os efetivos.
O texto estabelece até oito dias de licença em caso de morte de cônjuge, companheiro, pais, padrasto ou madrasta, filhos, enteados ou irmãos. O mesmo período seria concedido para licença em razão de casamento.
O projeto também garante ausência justificada ao professor que precisar acompanhar filho menor de 18 anos em consultas, exames ou tratamentos de saúde. No caso de filhos com deficiência, o direito seria assegurado independentemente da idade.
Pela proposta, essas ausências não poderão ser registradas como faltas injustificadas nem resultar em rescisão de contrato, redução da carga horária ou outras penalidades.
O PLC segue agora para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa. Se receber parecer favorável, continuará a tramitação antes de ser levado à votação em plenário.





