Um projeto de lei de autoria do deputado federal Pastor Gil (PL/MA), que visa o fim do estepe fino de uso temporário em veículos novos no Brasil, está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Apresentado pela primeira vez em março deste ano, o PL 1396/2026 quer garantir que veículos de passeio, SUVs, utilitários, picapes e comerciais passem a vir de fábrica no Brasil com pneus sobressalentes nas mesmas dimensões, capacidade de carga e índice de velocidade das demais rodas do veículo. Ou seja, o chamado estepe integral.
Segundo o autor, a utilização de estepes temporários, finos ou de uso limitado representam risco à segurança viária, uma vez que, diferentemente do estepe integral, o modelo temporário não mantém as características originais de estabilidade, frenagem, tração e distribuição de carga do veículo.
No texto que justifica o projeto, o deputado afirma que “a substituição por pneu de dimensões reduzidas provoca desalinhamento estrutural; gera diferença no raio de rolagem; compromete sistemas eletrônicos como ABS e controle de tração; pode gerar comportamento imprevisível em curvas. Tal condição aumenta significativamente o risco de: poerda de controle; derrapagem; Capotamento; aquaplanagem”.
De acordo com o parlamentar, o uso de estepes de uso limitado se dá devido à redução de custos industriais, redução de peso para cumprir metas de emissões e aumento de capacidade do porta-malas. Entretanto, tais justificativas "não devem prevalecer à segurança e integridade física dos cidadãos".
No documento, Gil propõe, ainda, que, em caso de descumprimento da lei, a fabricante estaria sujeita a multas, suspensão de vendas e substituição gratuitas, além de ser considerado um vício de produto, que garante ao consumidor substituição imediata do produto, devolução do valor pago e indenização por eventuais danos morais ou materiais.
Apesar de ter sido apresentado há cerca de quatro meses, o PL ainda está em fase inicial e sem previsão de votação para aprovação ou rejeição na Câmara.
Vale lembrar que, atualmente, para estar de acordo com as normas, preevistas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 540/2015, as montadoras precisam apenas instalar pneus sobressalentes com conjunto de roda/pneu de mesmo diâmetro externo do conjunto original que equipa o veículo.
Em alguns casos, a ausência de estepe também é permitida. Para isso, é necessário que os veículos saiam de fábrica com pneus do tipo run flat, que usam uma tecnologia capaz de vedar furos superficiais na banda de rodagem com o auxílio de um selante. Esse produto está incluso no kit de reparo emergencial, que se enquadra na categoria de "sistemas alternativos".
Para que seja validado, o art. 9º do Contran determina que este kit deve ter um produto selante para pneus em quantidade suficiente para o reparo e que o veículo esteja acompanhado de dispositivo que encha o pneu em até 10 minutos.Para que seja validado, o art. 9º do Contran determina que este kit deve ter um produto selante para pneus em quantidade suficiente para o reparo e que o veículo esteja acompanhado de dispositivo que encha o pneu em até 10 minutos. (Com Auto Esporte)





