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Liberação de voos domésticos: Brasil e parceiros do Mercosul iniciam acordo de “céus abertos”

Memorando assinado por Brasil, Argentina, Chile e Paraguai prevê harmonização regulatória em 12 meses e abertura gradual que poderá permitir companhias estrangeiras operar trechos internos. As mudanças esbarram em leis nacionais sobre tripulação






Brasil dá primeiro passo para acordo de “céus abertos” no Mercosul que poderá permitir voos domésticos por empresas estrangeiras. Em Assunção, representantes do Brasil, Argentina, Chile e Paraguai assinaram um memorando de entendimento que marca o início da criação de um mercado integrado de aviação civil na América do Sul. O documento, chamado “Acordo para Alas” (Liberalização Aérea para o Desenvolvimento do Céu Único Sul-americano), estabelece as bases para a liberalização gradual do transporte aéreo regional.

O memorando prevê a construção de um ambiente regulatório comum e dá prazo de até 12 meses para que os governos definam medidas que permitam ampliar progressivamente a liberdade de operação das companhias aéreas.

A iniciativa busca reduzir restrições que hoje impedem, por exemplo, que uma empresa brasileira venda trechos entre duas cidades argentinas ou que uma companhia estrangeira transporte passageiros em rotas exclusivamente domésticas no Brasil.

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Etapas da abertura
Segundo o texto, a flexibilização ocorrerá em fases. Na primeira etapa, uma companhia estrangeira poderá transportar passageiros entre cidades de outro país quando esse trecho fizer parte de uma rota internacional já operada pela empresa.

Em fases posteriores, a intenção é permitir atuação livre das empresas em qualquer mercado dos países participantes, independentemente da origem internacional do voo.

O memorando cita como referência o mercado único de aviação da União Europeia, no qual companhias podem operar serviços domésticos em outros Estados-membros.

O objetivo declarado pelos governos é estimular novas rotas, aumentar a concorrência e ampliar a oferta de voos, sobretudo para regiões pouco atendidas.

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Impasses regulatórios
Para viabilizar a abertura, os países se comprometem a harmonizar normas operacionais e de segurança e a buscar reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações das autoridades aeronáuticas.

Paralelamente, o Ministério de Portos e Aeroportos do Brasil deve publicar uma portaria atualizando diretrizes para negociações de acordos bilaterais de serviços aéreos, instrumento que define empresas autorizadas, rotas, frequências e direitos de tráfego.

No entanto, a proposta enfrenta limitações legais. No Brasil, a lei nº 13.475/2017 exige que voos domésticos sejam operados por tripulação brasileira — regra que só poderá ser alterada por meio de legislação aprovada no Congresso.

Países vizinhos também mantêm barreiras semelhantes, com exceção da Argentina, que já liberou a medida mas não observou aumento significativo de rotas internas sustentadas após voos internacionais.

Cronograma e perspectivas
O memorando estabelece até 12 meses para a definição das regras comuns e das etapas de implementação.

Parte das mudanças dependerá, porém, de adaptações na legislação interna de cada país participante, o que pode atrasar ou limitar o alcance da liberalização prevista.

Com informações do Portal Aeroin