Política e Transparência

Justiça nega remoção de postagem de Erika Hilton contra Adriane Lopes

Juiz entende que não há elementos para retirada imediata do conteúdo e cita a necessidade de preservar a liberdade de expressão no debate público






A tentativa da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), de retirar das redes sociais uma publicação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) não prosperou na Justiça, conforme reportagem do G1MS.

Em decisão proferida na quinta-feira (9), a 12ª Vara Cível da Capital negou o pedido de liminar para exclusão do conteúdo, entendendo que não estão presentes, neste momento, os requisitos para uma medida urgente.

Na decisão, o juiz Marcus Abreu de Magalhães destacou que o caso envolve manifestações de natureza política sobre assuntos de interesse público.

Para o magistrado, uma intervenção antecipada do Judiciário exige cautela, sobretudo porque a Constituição assegura a liberdade de expressão e veda a censura prévia.

A ação foi ajuizada por Adriane Lopes após Erika Hilton publicar, em maio deste ano, críticas à gestão municipal em uma rede social.

Entre as declarações, a parlamentar citou dados de uma pesquisa da AtlasIntel sobre a avaliação da prefeita, mencionou o investimento de recursos do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) no Banco Master e criticou a lei municipal que restringe o uso de banheiros femininos por mulheres trans.

Ao recorrer à Justiça, a prefeita argumentou que as afirmações divulgadas pela deputada são falsas e atingem sua honra. Além da retirada da postagem, a ação pede retratação pública, indenização de R$ 15 mil por danos morais e a proibição de novas publicações com conteúdo semelhante.

Depois da decisão, Erika Hilton afirmou que a manutenção da publicação representa uma vitória da liberdade de expressão e voltou a defender que suas críticas são baseadas em informações públicas.

Com a negativa da liminar, a postagem permanece disponível nas redes sociais. O processo continua em tramitação e ainda passará pela fase de instrução, quando a Justiça analisará o mérito da ação. Antes disso, as partes deverão participar de uma audiência de conciliação marcada pelo juízo.