Política e Transparência

Regras eleitorais passam a valer e já impactam pré-candidatos ao Governo

Entre as restrições estão a proibição de participação em inaugurações de obras públicas e de shows custeados pelo poder público durante o período que antecede as eleições de 2026.






A partir deste sábado (4), os nomes que já se movimentam para disputar o Governo de Mato Grosso do Sul nas eleições de 2026 passam a ter de observar uma série de restrições previstas na legislação eleitoral.

As regras atingem tanto agentes públicos quanto partidos e pré-candidatos, marcando uma nova etapa do calendário eleitoral.

Entre os políticos que já manifestaram intenção de disputar o comando do Estado estão o governador Eduardo Riedel (PP), que deve buscar a reeleição; o ex-deputado federal Fábio Trad (PT); o deputado estadual João Henrique Catan (Novo); além de Renato Gomes (DC), Jeferson Bezerra (Agir) e Lucien Rezende (PSOL).

Embora a campanha eleitoral ainda não tenha começado oficialmente, todos devem respeitar as normas impostas pela legislação.

As restrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) têm como principal objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas e garantir igualdade de condições entre os concorrentes.

Uma das principais mudanças é a proibição da contratação de shows e apresentações artísticas com recursos públicos durante inaugurações de obras ou cerimônias de entrega de serviços públicos. A vedação alcança bandas, cantores, DJs, artistas e qualquer outra atração custeada pela administração pública nesses eventos.

A legislação também impede o uso de animadores, locutores ou profissionais que utilizem solenidades oficiais para promover gestores ou administrações. A medida está prevista no artigo 75 da Lei das Eleições e passa a valer exatamente três meses antes do primeiro turno.

Outra restrição importante é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas durante esse período. Prevista no artigo 77 da mesma lei, a regra busca evitar que eventos oficiais sejam transformados em palanque eleitoral.

Além dos pré-candidatos, as normas atingem um amplo grupo de agentes públicos. Conforme a cartilha da Justiça Eleitoral, o conceito inclui servidores efetivos e temporários, ocupantes de cargos comissionados, empregados públicos, agentes políticos, estagiários, terceirizados, voluntários, concessionários, permissionários e qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração.

Segundo a legislação, a regra geral é impedir que bens, serviços, estrutura ou recursos públicos sejam utilizados para beneficiar candidatos, partidos ou federações partidárias durante o período eleitoral. O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação de registro ou diploma e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Embora a propaganda eleitoral só seja autorizada em data definida pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as restrições que entram em vigor neste sábado já alteram a rotina de gestores públicos e dos pré-candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro de 2026.

O que continua proibido durante o período eleitoral

Além das novas restrições que entram em vigor neste sábado, a legislação eleitoral mantém uma série de vedações destinadas a impedir o uso da estrutura do Estado para favorecer candidatos.

Entre elas estão:

utilizar carros oficiais, prédios públicos, equipamentos ou qualquer bem da administração em campanhas eleitorais;
usar impressoras, computadores, internet, e-mail institucional ou outros serviços pagos pelo governo para produzir ou divulgar material de campanha;
realizar atividades eleitorais durante o horário de expediente;
utilizar programas sociais para promover candidatos ou vincular benefícios à eleição;
promover publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de gestores;
usar bancos de dados públicos para fins eleitorais;
utilizar servidores públicos em atividades de campanha durante o expediente.
A cartilha alerta ainda que o descumprimento dessas regras pode resultar em multas eleitorais, responsabilização administrativa, caracterização de abuso de poder político, cassação do registro ou diploma de candidatos beneficiados, inelegibilidade e até responsabilização por improbidade administrativa, conforme o caso.

O que continua permitido

Apesar das restrições, a administração pública continua funcionando normalmente. A legislação não impede a continuidade dos serviços públicos nem paralisa obras ou programas do governo.