O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a suspensão da cobrança do aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) decorrente da atualização cadastral dos imóveis em Campo Grande.
Em decisão publicada ontem (2), a 1ª Câmara Cível também confirmou a validade das mudanças que extinguiram o desconto para pagamento parcelado e reduziram de 20% para 10% o abatimento para quitação à vista.
O colegiado analisou recursos apresentados pela Prefeitura de Campo Grande e pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) no mandado de segurança coletivo que discute as alterações na cobrança do imposto.
A ação foi ajuizada pela OAB-MS após contribuintes relatarem aumentos expressivos no valor do IPTU de 2026. Em fevereiro, a Justiça concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança da parcela questionada e ordenou a emissão de novos carnês, limitando a cobrança ao valor anterior, acrescido apenas da correção monetária.
Atualização cadastral continua suspensa
Ao recorrer da decisão, a Prefeitura sustentou que a atualização cadastral não representava aumento irregular do imposto. O TJMS, entretanto, entendeu que permanecem os indícios de ilegalidade apontados na decisão de primeira instância.
Segundo o acórdão, a elevação do valor venal dos imóveis acima dos índices oficiais de inflação ou alterações de alíquotas dependem de aprovação por lei, não podendo ser implementadas apenas por decreto ou ato administrativo.
Os desembargadores também observaram que, até o momento, não ficou comprovado o cumprimento das exigências previstas no Código Tributário Municipal para o reenquadramento dos imóveis, como a elaboração de relatório técnico e a garantia do contraditório e da ampla defesa aos contribuintes. Com isso, a liminar permanece válida até o julgamento definitivo da ação.
Tribunal valida fim dos descontos
No outro recurso analisado, a OAB-MS buscava suspender as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 550/2025, que extinguiu o desconto para pagamento parcelado do IPTU e reduziu o abatimento concedido a quem opta pelo pagamento à vista.
A entidade argumentou que a retirada desses benefícios representaria aumento indireto da carga tributária e, por isso, deveria respeitar o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.
O entendimento, porém, não foi acolhido pela 1ª Câmara Cível. Para os desembargadores, os descontos têm caráter de incentivo à adimplência e não alteram elementos essenciais do tributo, como fato gerador, base de cálculo, valor venal ou alíquota.
A decisão também cita precedente do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo o qual a redução ou extinção de descontos para pagamento antecipado não configura aumento de imposto.





