Política e Transparência

Pela terceira vez, Justiça nega pedido de soltura de Alcides Bernal

Juiz mantém prisão preventiva do ex-prefeito e rejeita pedido de domiciliar; processo entra na fase final antes da decisão sobre júri popular.






A terceira tentativa da defesa de retirar o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, da prisão foi rejeitada pela Justiça de Mato Grosso do Sul. Em decisão proferida nesta semana, o juiz Carlos Alberto Garcete concluiu que não surgiram elementos novos capazes de justificar a revogação da medida cautelar.

O pedido de liberdade, segundo o portal Primeira Página, foi protocolado na segunda-feira (1º), mas o magistrado entendeu que permanecem válidos os fundamentos que motivaram a prisão preventiva. Entre eles, destacou a necessidade de garantia da ordem pública, argumento que, segundo a decisão, foi recentemente confirmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao analisar o caso.

Garcete também rejeitou o pedido para que Bernal passasse a cumprir prisão domiciliar. Na avaliação do juiz, a idade superior a 60 anos e a existência de comorbidades, por si sós, não autorizam a substituição da prisão preventiva.

Conforme a decisão, a medida excepcional depende da comprovação de que o sistema prisional não oferece condições adequadas para o tratamento de saúde do detento.

Com isso, Bernal permanece preso enquanto responde à ação penal que investiga a morte do servidor público Roberto Carlos Mazzini, ocorrida em 24 de março deste ano, em Campo Grande.

Pedido de reconstituição também é rejeitado

Na mesma decisão, a 1ª Vara do Tribunal do Júri negou um requerimento do Ministério Público para realização de uma reprodução simulada dos fatos e de uma perícia complementar em formato 3D.

O magistrado considerou que a solicitação foi apresentada após o encerramento da fase de instrução processual, quando o prazo para produção de novas provas já havia sido encerrado. Além disso, ressaltou que os elementos apontados pelo Ministério Público já haviam sido objeto de análises periciais constantes nos autos, incluindo o exame do local do crime e o laudo necroscópico.

Outro ponto destacado foi que a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do ex-prefeito é conhecida desde o início das investigações, não havendo justificativa para a realização da diligência somente nesta etapa do processo.

Com o indeferimento dos pedidos, os autos retornam ao Ministério Público para a apresentação das alegações finais. A etapa antecede a decisão judicial sobre o envio ou não do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.