Política e Transparência

STF barra revisão de cargos em novo freio a penduricalhos

Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram decisão conjunta para proibir reclassificações de comarcas, novas gratificações de acúmulo ou normas sobre plantões que possam driblar limites impostos pela Corte






Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicaram mais uma decisão conjunta nesta sexta-feira (8) para ampliar o cerco aos penduricalhos.

Os despachos proíbem qualquer revisão de cargos, reclassificações de comarcas, novas gratificações de acúmulo ou normas sobre plantões.

O objetivo é evitar "dribles" à decisão do STF que limitou a instituição de penduricalhos e determinou que novos benefícios só poderiam ser criados por meio de legislação federal.

Os ministros reforçaram ainda que apenas o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) podem regulamentar verbas indenizatórias, para garantir que as regras sejam iguais em todo o país e evitar que cada tribunal crie suas próprias vantagens.

"O modelo definido pelo Supremo Tribunal Federal busca impedir a reprodução de práticas fundadas em comparações remuneratórias entre órgãos distintos, com sucessivas pretensões de equiparação, incompatíveis com a racionalidade administrativa, com a responsabilidade fiscal e com o cumprimento uniforme das decisões desta Corte", dizem.

As decisões também vedam pagamentos registrados em mais de um contracheque. De acordo com a norma, todos os pagamentos devem aparecer em um único contracheque, que deve ser transparente e fiel ao valor que cai na conta bancária, além de ser publicado nos Portais de Transparência.

"Quando concluídas todas as adaptações e revisões determinadas pelo STF, com a devida publicação de valores como determinado pelo Plenário desta Corte, haverá nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e similares", afirmam.

A decisão desta sexta se dá dois dias depois da primeira publicação em conjunto dos ministros. Na quarta-feira (6), os magistrados afirmam que ordenadores de despesas, ou seja, presidentes de tribunais e unidades do MP, podem responder nas esferas “penal, civil e administrativa” caso criem novas verbas indenizatórias.

Os limites para os penduricalhos foi instituído pelo STF em março. Mesmo assim, cortes estaduais criaram benesses, como fez o Tribunal de Justiça do Paraná na última semana ao prever pagamento de até R$ 14 mil para juízes que tenham estagiários ou residentes jurídicos em seus gabinetes.

Entenda o julgamento dos “penduricalhos”
Em março, o STF fixou regras para limitar o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público.

A Corte definiu que essas parcelas poderão chegar a, no máximo, 35% do teto constitucional, hoje equivalente ao salário dos ministros do STF, de R$ 46.366,19.

Ao mesmo tempo, os ministros autorizaram o pagamento de uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, que também pode alcançar até 35% do subsídio. Na prática, a soma dos adicionais pode elevar os ganhos para cerca de 70% acima do teto.

O Supremo também declarou inconstitucionais uma série de benefícios, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acervo ou acúmulo de função.

A decisão de Dino ocorre após notícias sobre possíveis iniciativas de órgãos públicos para criar novas rubricas após o julgamento do STF. (Com CNN - Brasília)