Mato Grosso do Sul

MS defende a redistribuição de royalties do petróleo no STF

Após 13 anos de impasse judicial, a Corte volta a analisar a validade da lei que ampliou a distribuição desses recursos para Estados e municípios






O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (6) uma discussão que pode mudar a divisão bilionária dos royalties do petróleo e gás natural no Brasil.

Após 13 anos de impasse judicial, a Corte volta a analisar a validade da lei que ampliou a distribuição desses recursos para Estados e municípios não produtores, entre eles Mato Grosso do Sul.

O julgamento envolve ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para alterar os critérios de partilha das receitas da exploração petrolífera no país.

A legislação previa uma redistribuição mais ampla dos royalties e das participações especiais, reduzindo a concentração dos recursos nos entes produtores.

Em 2013, porém, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos da norma por decisão liminar, interrompendo a transição dos novos critérios de rateio, prevista para ocorrer até 2019.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) acompanha o julgamento e defende no STF a tese de que os royalties possuem natureza de participação no resultado da exploração, configurando distribuição de riqueza nacional, e não caráter compensatório pelos impactos da exploração de petróleo e gás natural.

A sustentação oral em defesa de Mato Grosso do Sul será feita pela procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que atua no caso desde o início da disputa judicial. 

Segundo ela, o principal ponto a ser definido pelo Supremo é a natureza jurídica dos royalties previstos na legislação.

“Os royalties do petróleo, na forma da legislação atual, devem ser enquadrados no modelo de distribuição da riqueza nacional gerada pela exploração dos recursos naturais, e não como compensação pelos possíveis impactos causados aos Estados produtores”, afirmou.

O entendimento do Estado é que a própria legislação adota uma base de cálculo que desvincula esses recursos ao resultado econômico da atividade petrolífera. 

“Ou seja, o fato causal é o faturamento obtido com a exploração do petróleo e gás natural, e não os eventuais danos provocados pela atividade”, complementou Ana Carolina.

De acordo com a procuradora do Estado, a demora do STF em decidir a questão acabou ampliando desigualdades fiscais entre os entes federativos e prejudicando o chamado federalismo cooperativo, modelo que prevê maior equilíbrio na divisão de receitas entre União, Estados e municípios.

A PGE de Mato Grosso do Sul também sustenta que argumentos apresentados ao longo dos anos para preservar a arrecadação de determinados Estados não correspondem aos critérios definidos pela Constituição Federal para a repartição dessa receita.

A expectativa é de que o julgamento represente um marco definitivo em uma das maiores disputas sobre repartição de receitas públicas no país.

Além de Ana Carolina Ali, também acompanham o julgamento o procurador-geral do Estado, Márcio Arruda, e o procurador Ulisses Schwarz Viana, chefe da representação da PGE/MS em Brasília.