O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (4) duas ações que questionam trechos de uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações.
A resolução do CNJ está em vigor desde 2019. À época, o presidente do CNJ era o ministro Dias Toffoli.
Segundo a norma, juízes devem adotar uma postura seletiva ao ingressar em redes sociais e manter moderação, decoro e conduta respeitosa em qualquer tipo de interação online.
O texto também diz que magistrados devem evitar opiniões que possam comprometer a percepção pública sobre sua independência, imparcialidade ou integridade. Também são desaconselhadas postagens de autopromoção, superexposição ou linguagem imprópria que possa repercutir negativamente ou ferir a moralidade administrativa.
Ainda segundo a norma, juízes são proibidos de comentar processos pendentes de julgamento, emitir juízo depreciativo sobre decisões judiciais fora dos autos, manifestar apoio ou crítica a candidatos, partidos ou lideranças políticas e adotar posturas que caracterizem discurso de ódio ou discriminatório.
Também é proibido patrocinar postagens com finalidade de autopromoção ou caráter comercial, receber patrocínio para divulgar produtos ou serviços e associar a imagem pessoal ou profissional a marcas comerciais.
Associações dizem que norma é inconstitucional
As ações foram apresentadas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As entidades entendem que o ato tem inconstitucionalidades e viola direitos fundamentais, como a liberdade de expressão.
Na avaliação da AMB, a norma impõe censura prévia ao definir condutas que extrapolam o direito de livre manifestação. A AMB argumenta que a liberdade de expressão é um direito fundamental e que a resolução inverte valores ao priorizar a mitigação dessa liberdade em vez de coibir abusos no caso concreto.
A Ajufe argumenta que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e que resoluções administrativas não podem restringir direitos fundamentais ou criar vedações não previstas em lei formal.





