A ordem judicial foi determinada pela Vara da Infância e Juventude e refere-se à apuração de ato infracional análogo ao crime de ameaça, praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Assim que capturado, o adolescente foi conduzido para a delegacia, onde foi formalizado o procedimento em acordo com o Estatudo da Criança e Adolescente (ECA).





