Política e Transparência

Lei: Seguradora deve comunicar sobre decisão de não aceitar contratação de seguro

Conforme Paulo Duarte, muitos consumidores não recebem tratamento devido em caso de proposta não aceita pela seguradora






Na edição do Diário Oficial do Estado foi publicada a lei 6.250, de 9 de dezembro de 2025, que obriga a seguradora a comunicar formalmente ao proponente, ao seu representante legal ou ao corretor de seguros sobre a decisão de não aceitar a proposta para contratação de seguro em Mato Grosso do Sul. A legislação é de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB).

Conforme a norma, a comunicação tem que ser feita no prazo máximo de 25 dias para cientificar a recusa, contando a data do protocolo da proposta. A seguradora também poderá solicitar esclarecimentos para decidir sobre a aceitação ou não da proposta, com prazo descrito a partir da data de protocolo de novas informações.

Segundo Paulo Duarte, a matéria tem como princípio o direito do consumidor. “Os seguros são uma ferramenta necessária para gerenciar riscos em caso imprevistos. Entretanto, os consumidores não recebem tratamento devido quando têm sua proposta para contratação não aceita pela seguradora”.

O descumprimento da lei acarretará em sanções previstas sujeitará ao infrator às sanções previstas na lei federal 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor.