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EUA eliminam tarifa de 50% para produtos do Brasil

Sobretaxa dos EUA chega ao fim e quase 600 produtos deixam de pagar tarifa extra






O Governo dos Estados Unidos revogou na quinta-feira (20) a última parte do tarifaço de 50% aplicado sobre produtos importados do Brasil e de outros mercados.

A medida encerra oficialmente o pacote tarifário composto por uma tarifa recíproca de 10% — já retirada na semana passada — e uma sobretaxa adicional de 40%, eliminada agora por ordem executiva assinada pelo presidente Donald Trump.

Com o ato, a sobretaxa de 40% deixa de valer de forma retroativa a partir de 13 de novembro, finalizando o tarifaço que, somado à tarifa recíproca, elevava em 50% o custo de entrada de diversos itens no mercado americano.
Segundo documentos divulgados pelo Governo dos EUA, o tarifaço deixa de valer para ao menos 580 produtos.

Com a revogação completa do tarifaço, alguns produtos voltarão a entrar nos Estados Unidos sem qualquer tarifa adicional, enquanto para outros passam a valer novamente as alíquotas específicas que existiam antes da imposição do pacote de 50%, variando conforme o código tarifário de cada item.

Para quais produtos o tarifaço foi zerado?

A lista de produtos afetados pelo tarifaço reunia sobretudo itens do setor agrícola e alimentar, incluindo carne bovina em diferentes formas — carcaças, cortes frescos, refrigerados ou congelados — e também miúdos, como língua, fígado e outras vísceras, frescas ou congeladas.

Frutas tropicais e de clima quente faziam parte do pacote, entre elas abacaxi, abacate, manga, goiaba, banana-da-terra, laranja e kiwi.
Entravam ainda castanha-do-pará, castanha de caju, coco, além de raízes como mandioca e inhame. Produtos amplamente exportados pelo Brasil, como café, chás, erva-mate e diversas especiarias — pimenta, cravo, gengibre, açafrão, canela — também foram incluídos na lista tarifária.

O tarifaço também incidia sobre polpas e conservas de frutas (especialmente de manga, goiaba e abacaxi), além de açaí e derivados usados para bebidas.

O bloco incluía ainda produtos de cacau — como manteiga, pasta e cacau em pó — mais tapioca, pães e confeitaria utilizada em contextos religiosos, sucos de frutas cítricas e extratos de café e chá.

Fora do setor agrícola, a lista também trazia uma série de minerais, combustíveis e produtos químicos, entre eles minério de ferro, concentrados de estanho, carvão, gás natural, óleo cru, gasolina, naftas, combustíveis de aviação, óleos lubrificantes e graxas. Fertilizantes amplamente exportados pelo Brasil — como ureia, sulfato de amônio, nitratos, fosfatos e sais de potássio — estavam igualmente sujeitos às sobretaxas.

No campo químico, apareciam itens como hidróxido de potássio, óxidos e cloretos de estanho e óleos essenciais, incluindo os de laranja.

Outro grupo expressivo reunia peças, componentes e materiais classificados como artigos de aeronaves. Entravam na relação pneus de borracha para aviões, partes de motores, turbinas, rotores, trens de pouso, estruturas metálicas, além de aviões, helicópteros e aeronaves não tripuladas.

A lista também contemplava equipamentos industriais e de tecnologia — como máquinas de processamento automático de dados, impressoras, monitores, celulares e estações de telecomunicações — além de baterias, tubos e perfis de aço, plásticos industriais, mangueiras, ferragens e sistemas de alarme. (R7)