O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do deputado federal Washington Quaquá (PT-RJ) por colocar em risco a segurança da aviação ao fechar o aeródromo de Maricá em 2013.
Na ocasião, ele era prefeito da cidade fluminense e ordenou o fechamento do local sem notificar os órgãos competentes, segundo a decisão assinada pelo ministro Carlos Cini Marchionatti.
Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o ex-prefeito firmou em 2012 um convênio com a União para gerir o aeródromo de Maricá, o que incluía a responsabilidade pela administração, operação e reformas necessárias.
No ano seguinte, ele suspendeu por tempo indeterminado os pousos e decolagens no local, por meio de um decreto, sem comunicar os órgãos de controle do tráfego aéreo previamente.
A acusação afirma que o aeródromo teve suas pistas bloqueadas por viaturas da Guarda Municipal e os acessos aos hangares foram bloqueados. Em pelo menos um caso, aviões precisaram arremeter devido à presença dos veículos na pista, oferecendo risco à segurança das operações.
Um dos casos mais graves aconteceu com um avião Embraer Tupi, de matrícula PT-RKD, que precisou realizar uma arremetida ao se deparar com viaturas bloqueando a pista. Pouco tempo depois, a aeronave caiu em uma lagoa de Maricá, causando a morte de ambos os ocupantes.
A defesa de Quaquá apresentou recurso ao STJ, alegando que a Justiça Federal não teria competência para julgar o caso. Eles alegaram que se trata de uma questão de incolumidade pública, e não de transporte aéreo. Também foi argumentado que o artigo 261 do Código Penal só se aplicaria a aeronaves de transporte coletivo, e não a aviões de uso privado.
O relator do caso, Carlos Marchionatti, rejeitou os argumentos e afirmou que o fechamento do aeródromo afetou diversas aeronaves e impactou o sistema de navegação aérea, cuja segurança é responsabilidade da União.
Segundo o magistrado, a legislação não restringe a aplicação do crime a aeronaves comerciais, e a conduta do ex-prefeito colocou em risco um número indeterminado de tripulantes e passageiros.
A pena ainda foi agravada pelo uso da estrutura da prefeitura --as viaturas-- para realizar o bloqueio da pista. Segundo o relator, Quaquá conhecia as leis relacionadas à administração do espaço aéreo. Por isso, para o desembargador, a atuação deliberada do ex-prefeito mostrou claro desprezo pelas regras de segurança da aviação civil. (Com Portal Terra)