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Ex-presidentes do TCE serão julgados em 12 de fevereiro por fraudes em licitação

O MP/MS aponta que os dois ex-presidentes mantiveram contrato milionário ‘sem amparo legal’






Os ex-presidentes do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Waldir Neves e Cícero de Souza, serão julgados no dia 12 de fevereiro em ação que pede devolução de R$ 19.378.441,04 por rombo em licitação apontada pelo MPMS (Ministério Público/MS como fraudulenta.

De acordo com reportagem do portal Mídiamax, o primeiro (Waldir) está afastado da Corte desde dezembro de 2022 por suspeita de corrupção após operação Terceirização do Ouro, da PF (Polícia Federal). O segundo (Cícero), está aposentado do órgão.

A ação civil por improbidade administrativa é movida pelo MP e aponta que os dois ex-presidentes contrataram empresa por R$ 555 mil mensais para terceirizar mão de obra de limpeza.

Chamou atenção o fato de a empresa detentora de contrato considerável não possuir estrutura física. “Verifica-se tratar-se de empresa sem existência física, cuja proprietária e dirigente sequer foram localizadas, atualmente em local incerto e não sabido”, diz o MP.

A empresa Limpamesmo foi contratada por meio de carta convite em 2003, ainda na gestão de José Ancelmo dos Santos (falecido) e vigorou até 2016.

Conforme os autos, o MP indica que tanto Waldir Neves como Cícero Antônio “mantiveram a contratação da Limpamesmo por mais de 13 anos, com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário”.

Para o MP, os reajustes ocorreram de forma ‘injustificável’ e ‘sem qualquer contrato, aditivo, detalhamento, planilha de custos, sem qualquer formalização devida e sem sequer prova da contraprestação de serviço’.

Outra questão apontada na ação foi o fato de que os próprios conselheiros é quem utilizavam a empresa como ‘cabide de emprego’, indicando quem seria contratado, onde lotar e quanto pagar. “A Limpamesmo era apenas uma mera intermediária, uma agenciadora de funcionários”, aponta O MP.

Então, o MP entrou com a ação e pediu o ressarcimento integral dos R$ 19,3 milhões, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de duas vezes o valor do dano (R$ 38,7 milhões), além de danos morais coletivos com valor mínimo ao do dano apurado.  Conjuntura Online