Em junho de 2024, a suposta vítima procurou a delegacia de polícia narrando que seu advogado teria adulterado o verso de uma das páginas do contrato, acrescentado um valor maior do que combinado no contrato inicial.
Com base nessas informações, foi instaurado inquérito policial em que o advogado figurou como investigado, porém tal procedimento foi arquivado pelo Ministério Público e Poder Judiciário, tendo em vista não ter sido encontrado indícios de crime por parte do advogado.
No curso das investigações, ficou demostrado que, antes do cliente apresentar a denúncia na delegacia, tentou um desconto no valor do contrato, o que não foi aceito pelo advogado. Tais conversas, entre cliente e advogado, deixaram claro que o cliente sabia exatamente o valor do contrato e que não houve a manipulação alegada inicialmente.
Um mês depois da recusa do desconto pretendido, o cliente procurou a delegacia e denunciou a suposta adulteração, em tese, na tentativa de não realizar o pagamento integral do contrato.
A perícia oficial da Polícia Civil constatou que não houve manipulação nas folhas do contrato, que foram impressos no modo frente e verso.
Diante disso, o homem foi indiciado pelo crime de denunciação caluniosa, cuja pena é de até 8 anos.
A Delegacia de Ivinhema salienta a importância da participação da comunidade no combate ao crime, motivo pelo qual reforça que as denúncias anônimas poderão ser feitas por meio do “WhatsApp” da SIG (67- 99208-9491), garantindo-se o sigilo dos denunciantes.