As ordens judiciais foram expedidas em razão de regressão cautelar de regime prisional, em virtude de descumprimento das condições impostas aos sentenciados.
Uma das prisões foi cumprida em desfavor de L.A.N.M.E., de 42 anos, condenada por Lesão Corporal e Exercício Arbitrário das Próprias Razões. O outro mandado foi cumprido em desfavor de R.C.F., de 32 anos de idade, condenado por Apropriação Indébita.
Após as formalidades legais, ambos os custodiados foram encaminhados para a Unidade Prisional competente, ficando à disposição da Justiça Pública.