Segundo apurado, uma Van Mercedes Benz 315, conduzida por um cidadão de de 57 anos, transportava carga de 1887 kg de pescados, sendo que destes 620 kg não observavam o parágrafo 1º, do artigo 1º do Decreto Federal nº 12408 de 13 de março de 2025, ou seja, havia irregularidades administrativas. Diante disso, 110 quilos do material apreendido foram doados à entidade filantrópica (APAE) de São Gabriel D’Oeste, e outros 510 quilos, que estava com ausência de rótulos foram descartados pela IAGRO, conforme lei 4820/16.
A fiscalização conjunta faz parte dos esforços do Estado para garantir a qualidade dos alimentos ofertados por empresas à população, evitando que alimentos em desacordo com a legislação chegue à mesa do sul-mato-grossense, e que pequenos comerciantes experimentem prejuízos por adquirirem produtos fora das especificações legais.