O Governo do Estado encaminhou, seis propostas à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Entre as proposições, está o Projeto de Lei 260/2024 que altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul.
Já o Projeto de Lei 261/2024 acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.991, de 7 de julho de 2017, que autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab) a doar, com encargo, lotes de terreno de sua propriedade a beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado.
A ALEMS também recebeu o Projeto de Lei 262/2024 que acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.143, de 27 de dezembro de 2017, nos termos que menciona, e dá outras providências. O projeto de lei promove alterações na Lei nº 5.143, de 27 de dezembro de 2017, para que a Agehab possa realizar novo procedimento de Chamamento Público destinado a selecionar Organização da Sociedade Civil (OSC), com o fim de formalizar parceria para a produção de empreendimento habitacional no "Bairro Izidro Pedrozo", no Município de Dourados-MS, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
O Projeto de Lei 264/2024 altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.946, de 11 de agosto de 2010, nos termos que menciona. O projeto altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.946, de 11 de agosto de 2010. Segundo informa o Governo, de acordo com dados fornecidos pelo Núcleo de Monitoramento de Ocorrências da Secretaria de Estado de Educação constatou-se que, durante o ano de 2023, inúmeros ilícitos penais foram cometidos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, tais como, a prática reiterada de furtos, de ameaças, de agressões físicas, de porte de armas, de crimes sexuais, dentre outros. A alteração proposta se justifica pela necessidade de coibir práticas abusivas e/ou violentas nas unidades escolares, além de favorecer a apuração pedagógica e criminal de casos de indisciplinas e/ou de condutas ilícitas, promovendo um ambiente escolar seguro.
Projetos de Lei Complementar
O Executivo também enviou à Casa de Leis dois projetos de lei complementar. O Projeto de Lei Complementar 14/2024, que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, que aprova a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros, visando a promover a alteração das tabelas de subsídios das carreiras da polícia civil por meio da nova redação dada pelas tabelas com incremento remuneratório.
Por fim, institui o abono salarial em valores específicos, conforme previsto no anexo do projeto, destinados exclusivamente, aos servidores em atividade detentores dos cargos de Agente de Polícia Judiciária (nas funções de Escrivão de Polícia Judiciária e de Investigador de Polícia Judiciária), de Agente de Polícia Científica, de Perito Papiloscopista e de Perito Perito Oficial Forense (nas funções de Perito Criminal, de Perito Médico-Legista e de Perito Odonto-Legista) que atualmente se encontram posicionados na Terceira Classe, Referência 1, e Nível I, de suas respectivas tabelas salariais, com o objetivo de impedir distorções.
O Projeto de Lei Complementar 15/2024 altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A proposta promove algumas adequações no texto da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de 2000, para aumentar o número de referências de cargos específicos citados no projeto, aumentar o limite total de horas semanais da carga horária dos professores efetivos vinculados à Secretaria de Estado de Educação, para também incluir a função de Coordenador Regional Adjunto de Educação como privativa dos Profissionais da Educação Básica e estabelecer que as funções de Coordenador Regional de Educação e Coordenador Regional Adjunto de Educação serão desempenhadas com dedicação exclusiva, sendo assegurado o pagamento da complementação da carga horária.
O texto também cita outras adequações, entre elas penalidades disciplinares a serem aplicadas ao profissional convocado e dispõe sobre a carga horária dos profissionais que trabalham exclusivamente em programas e em projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Educação e que não atuam como regentes de sala de aula.
Por fim, a proposta legislativa revoga a indenização e as atividades relacionadas ao exercício em escola de tempo integral, que conforme Executivo, atualmente não há mais exigência de dedicação integral e condição para indenização pelo exercício em escola de tempo integral, em razão da adequação ao cumprimento das horas atividades dos profissionais.