Política e Transparência

Cobertura restrita de planos de saúde na mira de Paulo Duarte

Proposta de deputado do PSB vai clarear informações e garantir direitos fundamentais dos consumidores






Uma iniciativa fundamental para equilibrar as relações de consumo e resguardar os direitos dos consumidores começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Alems) quarta-feira, 24. É o Projeto de Lei (PL) do deputado estadual Paulo Duarte (PSB) obrigando as operadoras dos planos de saúde ou seguro privado de assistência que informem os clientes sobre a negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Para Duarte, é um desrespeito privar o consumidor de informações sobre a recusa no custeio assistencial de qualquer natureza, mesmo quando fundamentada em lei ou contato. “Na hipótese de negativa total ou parcial de cobertura, a operadora deverá dar ao consumidor, independentemente de solicitação, um comprovante que informe, de forma clara e objetiva, qual o motivo da recusa, sem uso de expressões vagas, abreviações ou códigos.

EXIGÊNCIAS

O deputado diz que no comprovante deverão constar o nome do cliente, o número do contrato do plano de saúde, a denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura. Mediante prévia solicitação, o hospital privado deverá entregar ao consumidor a declaração escrita contendo a negativa da cobertura, data e hora da recusa.

“Os contratos de planos de saúde possuem a característica de serem totalmente adesivos, ou seja, as operadoras ou seguradoras de plano de saúde designam unilateralmente todas as cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas no contrato”, argumenta Duarte. “Nos contratos de planos de saúde, respaldadas pelo Direito do Consumidor as condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé também devem ser bem visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes”, concluiu.