Na justificativa da proposta, Pedrossian Neto informa que o cadastro deverá incluir, no mínimo, dados pessoais completos, foto e características físicas, grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima, idade do cadastrado e da vítima, circunstâncias e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado do cadastrado, além do histórico de crimes. “Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Mato Grosso do Sul registrou um índice de 2,1 feminicídios por cada 100 mil habitantes, ocupando o 4º lugar no ranking desse tipo de crime no país. Somente em 2023 foram registrados 32 feminicídios no Estado, números que mostram na necessidade de políticas transversais para combate a esse tipo de crime”, elencou o parlamentar.
Conforme a matéria, a lista de pessoas condenadas será disponibilizada no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Segurança Pública. “Tornar pública a identificação de condenados por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar traz uma proteção maior às vítimas, familiares e à própria sociedade, além de funcionar à princípio, como freio inibitório de reincidência penal, fatores que justificam o presente projeto de lei”, citou Pedrossian Neto.