O Banco Central estabeleceu nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos).
Com a mudança, PSAVs (Empresas Prestação de Serviços de Ativos Virtuais) precisarão de autorização do Banco Central e estarão sujeitas à fiscalização, o que garante maior confiança e proteção ao usuário.
As PSAVs terão de informar riscos, políticas de segurança e taxas de forma clara, além de avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de permitir operações mais complexas.
Além disso, as prestadoras deve ter mecanismos para identificar e evitar práticas fraudulentas, como manipulação de preços e uso de informações privilegiadas.
As normas também estabelecem que as prestadoras deverão seguir padrões rígidos de proteção de dados e ativos digitais, realizar testes de estresse e responder integralmente por falhas ou perdas causadas por negligência.
Segundo o BC, as mudanças vão reduzir os espaços para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro.
Veja quem pode ser Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais:
- Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs);
- Bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de Câmbio;
- Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e Corretoras de câmbio.
A autoridade monetária regulamentou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.
A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades. (Com CNN - Brasília)





